PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2875/2023 - Processo: 4633/2023
Ementa
Dispõe sobre autorizar o Executivo Municipal de Rondonópolis a fazer anotações de nomes de ruas avenidas e indicação de CEP nos postes de energia elétrica.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais...
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a gravar anotações nos postes da rede de energia elétrica, constando o nome da rua, avenida, a numeração da primeira e última residência da quadra, número do CEP (Código de Endereçamento Postal) e nome do Bairro.
Parágrafo Único. Os letreiros deverão ser confeccionados em gabaritos vazados e as respectivas pinturas com fundo em vermelho, azul ou verde com caracteres brancos, e deverá ser usada tinta fosforescente.
I - o Poder Executivo Municipal poderá delegar competência à iniciativa privada, para o cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 2º A Secretaria de Planejamento, carregar-se-á, quanto ao aspecto normativo, desde altura até caracteres das referidas pinturas nos postes.
Art. 3º O Pode Executivo Municipal poderá celebrar termo técnico próprio com a concessionária/distribuidora de energia elétrica, ou detentor da propriedade uso dos postes, para harmonização do padrão normativo executório da aplicação desta lei, em consonância com a legislação especifica.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Com essas indicações nos postes de energia elétrica, ficará mais fácil a identificação da Rua ou Avenida, pois trarão informações como nome, números de casas existentes na mesma, CEP e o nome do Bairro. Sendo de grande importância também para os prestadores de serviços como CORREIOS, entregadores de alimentos, motoboy e outros. Visto que em nossa cidade há um enorme déficit de placas informando nome de Ruas e Avenidas e nenhuma informação do CEP nos bairros.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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