PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 4793/2022 - Processo: 4631/2022

Processo: 4631/2022
Data: 26/10/2022
Status: Ativo
Autor: ODAIR PEREIRA DE MOURA, Dr. JONAS RODRIGUES
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO DOS PRAZOS NOS PROCESSOS ADMINISTRATVIOS NO PERÍODO DE 20 de dezembro a 20 de janeiro NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS.

Texto Integral

Art 1º.- Fica suspenso os prazos nos processos administrativos no âmbito do Poder Exe município de Rondonópolis, ainda que regidos por leis específicas, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias a 

Art 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil as leis municipais que regulam os prazos dos processos administrativos ficaram desatualizadas, contrariando vários dispositivos da citada Lei Federal.

Destarte, estabelece o art. 15 do Código de Processo Civil: "Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente". Nesse sentido, o artigo 220 do Código de Processo Civil instituiu a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, nos termos seguintes: "Art. 220 - Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive".

Nesse contexto, valorizando a atividade profissional do advogado, reforçando a essencialidade da advocacia para a administração da justiça e fortalecendo as garantias constitucionais, o artigo supracitado trouxe a previsão do recesso forense, no qual devem estar suspensos todos os prazos, a fim de garantir à categoria de advogados o descanso anual, tal qual gozam todas as demais profissões.

É importante ressaltar, ainda, que o descanso anual é consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que traz em seu artigo 24 a seguinte redação: "Todo ser humano tem direito ao repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas".

A Constituição brasileira, claramente alinhada com as balizas de proteção internacional dos direitos humanos, previu de modo expresso no artigo 7°, inciso XVII, o gozo de férias anuais para todos os trabalhadores. A regulamentação das férias no âmbito dos processos administrativos é de extrema relevância para a advocacia, dada a importância do recesso de 30 dias para os profissionais do direito que atuam de forma autônoma, cuja rotina é exaustivamente e inconstante, sem períodos definidos de descanso (férias), o que acaba por prejudicar o bem-estar de milhares de advogados.

Diante do exposto e do relevante cunho social deste projeto de lei, contamos com o apoio dos nobres pares nesta Câmara Legislativa para sua aprovação. 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 14:45

Lei 12.674/2023 de 23/01/2023

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 - 12:28

Veto Total 71/2022 em 14/12/2022 Processo 5291/2022

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 - 12:00

Processo desarquivado

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2023 - 16:11

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 275/2023 em 16/01/2023

Status: Movimentado
DOMINGO, 8 DE JANEIRO DE 2023 - 02:55

Processo Arquivado -

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 12:02

Ofício 275/2022 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:59

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:54

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:54

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:54

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 18:12

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 18:12

Aprovado - Votação Única na Sessão de 26/10/2022 às 13:30

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 18:00

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 17:52

Inclusa no Expediente - Sessão de 26/10/2022 as 13:30

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 14:38

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 14:38

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado