PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 4791/2022 - Processo: 4629/2022

Processo: 4629/2022
Data: 26/10/2022
Status: Ativo
Autor: PROFESSOR ALIKSON REIS
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE ESTABELECER diretrizes para as exposições justificativas de aberturas de créditos suplementares e especiais pelo Poder Executivo.

Texto Integral

Art. 1° — Torna-se obrigatória a publicação da exposição justificativa nos decretos de abertura de créditos suplementares e especiais editados pelo Executivo.

Art. 2° — Na publicação dos decretos de que trata esta lei, deverá constar:

I — Exposição circunstanciada dos motivos que justifiquem a abertura dos créditos suplementares e especiais, em cumprimento ao art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II — Exposição circunstanciada dos motivos que justifiquem as anulações das dotações orçamentárias propostas, acompanhados das consequências dessas anulações;

III — Saldo de créditos adicionais passíveis de abertura e percentual utilizado do total autorizado na Lei Orçamentária Anual — LOA.

Parágrafo único — As exposições de motivos, conforme disposto nos incisos I e II deste artigo, assim como o saldo de créditos constante no inciso III, serão publicadas no Diário Oficial do Município — DIORONDON, na mesma edição em que for publicado o respectivo decreto de abertura de créditos suplementares e especiais.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A Controladoria-Geral da União - CGU - divulgou, no dia 15/3/21, o resultado da 2° edição da Escala Brasil Transparente - EBT - Avaliação 360°. Essa iniciativa buscou verificar o grau de cumprimento dos dispositivos da Lei de Acesso à Informação - LAI - e de outros normativos sobre transparência pública em todos os Estados, no Distrito Federal e nos 665 Municípios brasileiros com mais de 50 mil habitantes.

De modo a observar que o município de Rondonópolis obteve a nota 7.08 enquanto o Estado de Mato Grosso alcançou a nota 9.74, dito isso, fica nítido a constatação de que devemos melhorar ligeiramente para que os munícipes e os órgãos de controle tenham mais facilidade de acesso e transparência. 

Insta salientar que a Prefeitura de Rondonópolis, ao editar os decretos de abertura de créditos suplementares, não observa os comandos legais da Lei Federal n° 4.320/64. Nos termos do art. 43 de tal lei, a abertura de créditos adicionais deve vir precedida de exposição justificativa. No entanto, o Município de Rondonópolis não vem cumprindo esse comando legal, dificultando, assim, a fiscalização do emprego do dinheiro público.  

Posto isso, resta evidenciada a necessidade de melhorias no que tange à transparência no emprego do dinheiro público dos Rondonopolitanos. Por esse motivo, suscitou-se a apresentação deste projeto de lei. 

Nesse sentido, o presente projeto de lei tem por objetivo viabilizar maior transparência na abertura de créditos suplementares no Município, exigindo as devidas justificativas para sua abertura. A propositura também possibilitará mensurar o impacto de cada cancelamento de dotações orçamentárias proposto pelo Executivo. 

Diante de todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores desta Câmara para a aprovação de tão importante matéria.  

FONTE: Rondonópolis - MT -Mapa Brasil Transparente (cgu.gov.br)

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2023 - 16:11

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 275/2023 em 16/01/2023

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 12:02

Ofício 275/2022 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:59

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:54

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:54

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:54

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 18:12

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 18:12

Aprovado - Votação Única na Sessão de 26/10/2022 às 13:30

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 18:10

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 17:52

Inclusa no Expediente - Sessão de 26/10/2022 as 13:30

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 14:37

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 14:37

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado