PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 4790/2022 - Processo: 4628/2022

Processo: 4628/2022
Data: 26/10/2022
Status: Ativo
Autor: PROFESSOR ALIKSON REIS
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE Garantir aos estudantes do município de Rondonópolis o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino na forma que menciona.

Texto Integral

Art. 1° É garantido aos estudantes do Município de Rondonópolis o direito de aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Art. 2° O disposto no artigo anterior aplica-se a toda a Educação Básica no Município de Rondonópolis, nos termos da Lei Federal n° 9.394/96, assim como ao Ensino Superior e aos Concursos Públicos para acesso aos cargos e funções públicas do município.

Art. 3° Fica expressamente proibida a denominada "linguagem neutra" na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.

Art. 4° A violação do direito do estudante estabelecido no artigo 1° desta Lei, acarretará sanções administrativas às instituições de ensino público e privado e aos profissionais de educação que concorrerem em ministrar conteúdos adversos aos estudantes, prejudicando direta ou indiretamente seu aprendizado à língua portuguesa culta.

Art. 5° As Secretarias responsáveis pelo ensino básico e superior do município, deverão empreender todos os meios necessários para valorização da língua portuguesa culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer medidas protetivas ao direito dos estudantes do Município de Rondonópolis ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino, na forma que menciona.


O direito a uma educação de qualidade é um dever do Estado, disposto no texto da Constituição Federal e irradiado por todo o ordenamento jurídico pátrio, conforme artigo 205 da CF/88.

Na referida norma constitucional, inclusive, é previsto que a Educação deve qualificar o indivíduo para "(...) seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.", de maneira que qualquer medida que atente ao direito do cidadão rondonopolitano, sobretudo, dos estudantes, em obter uma educação que o qualifique para os desafios profissionais deve ser rechaçado, sob pena de prejudicar, frontalmente, o desenvolvimento social da população brasileira, como um todo.


Não raras são as vezes em que essa lógica de ensino é subvertida, criando-se uma linguagem completamente errônea e descabida para a formação do aluno, e, além disso, a chamada "linguagem neutra" atende a uma pauta ideológica específica que tenta segregar ainda mais as pessoas.

Logo, tal linguagem em absolutamente nada contribui para o desenvolvimento estudantil do aluno. Sendo assim, considerando todo o exposto, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação de tão importante matéria.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2023 - 11:56

Lei 12936/2023 de 24/01/2023 Publicada em

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2023 - 18:48

Veto Total 72/2022 em 14/12/2022 Processo 5292/2022

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2023 - 16:11

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 275/2023 em 16/01/2023

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 12:02

Ofício 275/2022 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 12:00

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:54

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:54

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:54

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 18:12

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 18:12

Aprovado - Votação Única na Sessão de 26/10/2022 às 13:30

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 18:10

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 17:52

Inclusa no Expediente - Sessão de 26/10/2022 as 13:30

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 14:37

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2022 - 14:37

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado