INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 2385/2025 - Processo: 4625/2025
Ementa
Indico ao Poder Executivo que seja realizada a criação de uma área de lazer infantil nas dependências do Instituto Doutrinária da Criança e Adolescente, inscrito sob o CNPJ nº 47.240.698/0001-86, situado na Rua A-11, Quadra 19A, Bairro Pedra 90, Rondonópolis/MT.
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório indicatório ao Exmo. Sr. Cláudio Ferreira de Souza, Prefeito Municipal, e ao Ilmo. Sr. Carlos Alberto Pereira Júnior, Secretário Municipal de Educação, com cópia ao Ilmo. Sr. Lucas Corrente Luz, Secretário Municipal de Infraestrutura, mostrando a urgente necessidade de que seja realizada a criação de uma área de lazer infantil nas dependências do Instituto Doutrinária da Criança e Adolescente, inscrito sob o CNPJ nº 47.240.698/0001-86, situado na Rua A-11, Quadra 19A, Bairro Pedra 90, Rondonópolis/MT.
Justificativa
O Instituto Doutrinária da Criança e Adolescente exerce um papel fundamental no atendimento e acolhimento de crianças e adolescentes de diversos bairros da região, oferecendo suporte social, educacional e cultural.
A presente solicitação foi encaminhada pelos representantes do Instituto, Senhor Rogério de Souza Silva e Senhora Geni Siqueira de Assis, que destacam a importância da criação da área de lazer para atender às demandas da comunidade local.
A implantação de uma área de lazer infantil trará benefícios diretos ao desenvolvimento integral das crianças, promovendo atividades recreativas, interação social, estímulo psicomotor e fortalecendo o sentimento de comunidade.
A presente Indicação visa atender não apenas às crianças e adolescentes do Instituto Doutrinária, mas também beneficiar um conjunto expressivo de bairros da região, entre eles: Pedra 90, Vila Olinda, Ana Carla, Tancredo Neves, Universitário, Jardim Paineira e Rosa Bororo.
Dessa forma, a iniciativa representa um investimento de grande relevância social, com baixo custo em comparação ao impacto positivo gerado para a comunidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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