INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 2379/2025 - Processo: 4619/2025
Ementa
Indico ao Poder Executivo que QUE SEJA REALIZADA A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE ATENDIMENTOS REALIZADOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE COM SUGESTIVO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PARA A DELEGACIA DA MULHER
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Claudio Ferreira, com cópia ao Sr.Mykaell Thiago dos Santos Vitorino Bandeira, Secretária Municipal de Saúde, solicitando, por gentileza, que determine que todo atendimento sugestivo de violência contra a mulher, realizado nas Unidades de Saúde e nos Programas de Saúde da Família (PSF), seja imediatamente registrado em ficha própria e encaminhado à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, para as devidas tratativas legais e de proteção.
Justificativa
A violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos e demanda respostas céleres e integradas entre os serviços de saúde, a rede de proteção social e os órgãos de segurança pública. Frequentemente, os primeiros sinais de agressão são identificados nos atendimentos realizados em Unidades de Saúde e PSF, tornando esses serviços estratégicos para a notificação e o encaminhamento imediato dos casos.
O encaminhamento da ficha de atendimento à Delegacia da Mulher garante que as informações cheguem de forma rápida e segura às autoridades competentes, permitindo a adoção de medidas protetivas em tempo hábil, além de fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar.
Tal medida não apenas contribui para a redução da subnotificação dos casos, como também amplia a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade, promovendo maior eficácia na prevenção de novos episódios de violência e assegurando o direito fundamental à vida, à saúde e à dignidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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