PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 230/2025 - Processo: 4618/2025

Processo: 4618/2025
Data: 01/09/2025
Status: Arquivado
Autor: DRA LUCIANA HORTA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a instituir o Fundo Municipal de Combate à Violência contra a Mulher no Município de Rondonópolis e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Fundo Municipal de Combate à Violência contra a Mulher (FMCVM), com a finalidade de financiar ações, programas e projetos voltados à prevenção, à proteção, ao atendimento e ao apoio às mulheres em situação de violência, bem como à capacitação e à qualificação de profissionais que atuam na rede de atendimento.

Art. 2º Constituem objetivos do Fundo:

I – apoiar a implementação e execução de políticas públicas municipais de enfrentamento à violência contra a mulher;

II – financiar a estruturação, a manutenção e a modernização de equipamentos públicos destinados ao atendimento de mulheres em situação de violência;

III – promover a capacitação e a qualificação continuada de servidores e profissionais da rede de apoio;

IV – fomentar campanhas educativas, informativas e preventivas de conscientização social;

V – incentivar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos locais sobre a violência de gênero;

VI – estimular parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, organismos internacionais e instituições de ensino e pesquisa.

Art. 3º Constituirão receitas do Fundo:

I – dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento do Município, observada a disponibilidade financeira;

II – transferências da União e do Estado destinadas a políticas de combate à violência contra a mulher;

III – recursos provenientes de convênios, contratos, termos de cooperação, acordos e ajustes com órgãos públicos ou entidades privadas, nacionais ou internacionais;

IV – doações, auxílios, legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;

V – rendimentos provenientes da aplicação financeira dos recursos do próprio Fundo;

VI – outras receitas que lhe forem legalmente destinadas.

Art. 4º O Fundo será gerido pelo órgão do Poder Executivo responsável pela política municipal de combate à violência contra a mulher, assegurada a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, ou, na sua ausência, de órgão correlato, que atuará de forma consultiva e fiscalizadora na aplicação dos recursos.

Art. 5º Os recursos do Fundo serão aplicados em conformidade com a legislação orçamentária e financeira vigente, observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, devendo a prestação de contas anual ser disponibilizada no Portal da Transparência do Município.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, definindo a forma de operacionalização, gestão e fiscalização do Fundo.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Fundo Municipal de Combate à Violência contra a Mulher (FMCVM), um instrumento estratégico para ampliar e fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero no município de Rondonópolis.

Atualmente, Rondonópolis já conta com importantes iniciativas no campo da proteção à mulher, como a adesão à Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, campanhas educativas (“Agosto Lilás”, “Todos por Elas”) e serviços de acolhimento (CREAS, CRAS e atendimentos gratuitos). No entanto, ainda não existe um mecanismo financeiro estruturado que permita a captação, a gestão e a aplicação específica de recursos voltados à causa.

O Fundo, ao reunir receitas próprias, transferências intergovernamentais, doações privadas e rendimentos financeiros, permitirá sustentabilidade e autonomia orçamentária, garantindo que as políticas públicas possam ser planejadas de forma contínua, evitando a descontinuidade em função da dependência exclusiva de dotações anuais do orçamento.

A participação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no acompanhamento da aplicação dos recursos assegura transparência, controle social e legitimidade democrática. Além disso, o Fundo possibilitará que o município acesse convênios, termos de cooperação e recursos externos, maximizando a capacidade de investimento em projetos preventivos e de proteção.

Trata-se, portanto, de uma proposta inovadora e alinhada com as diretrizes da Constituição Federal (art. 23, II, competência comum para proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade) e da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que reforça a necessidade de cooperação federativa e de investimentos estruturados na prevenção e no combate à violência contra a mulher.

Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo decisivo para a defesa da dignidade, da vida e da integridade das mulheres de Rondonópolis.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:12

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:48

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:21

Lei Ordinária 14529/2025 de 03/11/2025

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:05

VETO TOTAL 143/2025 em 26/09/2025 Processo 4863/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:46

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 308/2025 em 15/09/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:47

Ofício 308/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:43

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:30

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:30

Aprovado - Votação Única na Sessão de 10/09/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:55

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:54

Encerrada a Movimentação em FINANÇAS E ORÇAMENTO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:54

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:54

Encerrada a Movimentação em SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:54

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:08
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:55

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:52

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:09
SEXTA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:08

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:08

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:48

Definida Relatoria - Vereador DR MANOEL com prazo de 8 dias corridos

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:48

Recebido na Comissão de SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:44

Movimentação em lote para Comissões :
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
FINANÇAS E ORÇAMENTO
Vencimento 09/09/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:43

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:32

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:50

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 03 de setembro de 2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:17

Inclusa no Expediente - Sessão de 03/09/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:44

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado