PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 229/2025 - Processo: 4597/2025

Processo: 4597/2025
Data: 28/08/2025
Status: Arquivado
Autor: DR. ARY CAMPOS
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui o Programa Terreno Legal no Município de Rondonópolis, que estabelece incentivos fiscais e urbanísticos para a manutenção e conservação de terrenos baldios.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Município de Rondonópolis, o Programa "Terreno Legal", com o objetivo de incentivar a limpeza, a construção de calçadas, a instalação de cercas ou muros e a conservação de terrenos não edificados.
 
Art. 2º O Programa "Terreno Legal" tem como finalidades:
I – Fomentar a limpeza urbana e a salubridade pública, prevenindo a proliferação de vetores de doenças e o acúmulo de lixo.
II – Estimular a regularização de calçadas, de modo a garantir a acessibilidade e a segurança dos pedestres.
III – Promover a valorização imobiliária e a melhoria da paisagem urbana.
IV – Reduzir os custos da fiscalização e da limpeza compulsória de terrenos pelo poder público.
 
Art. 3º O proprietário de terreno não edificado que, por iniciativa própria, mantiver o imóvel em conformidade com as exigências desta Lei, fará jus aos seguintes benefícios:
I – Desconto de 10% (dez por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício seguinte, desde que cumpridos os requisitos previstos no art. 4º.
II – Prioridade na análise e na aprovação de projetos de construção ou edificação junto aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, desde que não haja pendências.
 
Art. 4º Para a concessão dos incentivos, o proprietário deverá atender, de forma cumulativa, aos seguintes requisitos, devidamente atestados por fiscalização da Secretaria Municipal competente:
I – Manter o terreno limpo, roçado e livre de lixo e entulho durante todo o ano, sem a necessidade de notificação prévia do poder público.
II – Manter o terreno cercado, murado ou devidamente isolado por outro meio eficaz, impedindo o acesso de pessoas e animais, conforme a legislação vigente.
III – Ter a calçada frontal construída e conservada, em conformidade com o Código de Obras e o Plano Diretor Municipal, garantindo a acessibilidade e o passeio público.
 
Art. 5º Os benefícios fiscais e urbanísticos serão concedidos anualmente, mediante requerimento do proprietário, que deverá comprovar a regularidade do terreno nos termos do art. 4º.
 
Art. 6º A regulamentação desta Lei, definindo os procedimentos, prazos e os órgãos responsáveis pela fiscalização, será feita pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Justificativa

A presente proposição visa resolver um problema crônico e de grande impacto na qualidade de vida dos cidadãos de Rondonópolis: a falta de manutenção de terrenos baldios.
A ausência de limpeza, cercamento e calçamento nesses locais não apenas desvaloriza a região, mas também contribui para a proliferação de pragas, o descarte irregular de lixo e a insegurança para pedestres.
Em vez de focar apenas em penalidades e multas, o Programa "Terreno Legal" propõe uma abordagem mais eficaz e colaborativa. Ao oferecer incentivos diretos aos proprietários que cumprem com suas obrigações, a cidade ganha uma nova ferramenta para garantir a ordem urbana, a salubridade pública e o bem-estar social. A economia gerada pela redução das multas e dos custos com a limpeza compulsória pode ser revertida em outros serviços essenciais para a população.
Esta iniciativa representa um passo importante para tornar Rondonópolis uma cidade mais organizada, limpa e segura para todos.
 
PS:
Rondonópolis já possui legislação que trata da limpeza e manutenção de terrenos baldios, com foco em sanções, mas também com a previsão de um tipo de incentivo fiscal.
A legislação atual prevê:
* Multa: Os proprietários de terrenos sujos, sem calçada e sem muro/cerca são notificados pela prefeitura. Se não realizarem a manutenção em um prazo, geralmente de 15 dias, são multados.
* Serviço Compulsório: A prefeitura pode fazer a limpeza do terreno e cobrar o valor do serviço do proprietário, além da multa.
 
No entanto, a lei municipal também possui um ponto que funciona como um incentivo, similar ao que foi proposto no projeto de lei:
* Desconto no IPTU: Proprietários que mantêm seus terrenos limpos, com muro e calçada, pagam menos Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Isso já existe e é uma forma de premiar o cidadão que cumpre com suas obrigações urbanísticas.
Portanto, o projeto de lei "Terreno Legal", com foco em incentivos, reforçaria e formalizaria esse tipo de programa, tornando-o mais transparente e público. Ele se alinha com a direção que a prefeitura já vem adotando, mas de forma mais propositiva, e não apenas punitiva.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:59

Processo Arquivado por térmido de mandato

VETO MANTIDO NA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA. Ofício 371/2025, Enviado ao Prefeito.

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:08

Processo Arquivado - cassação de mandato

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:04

VETO TOTAL 127/2025 em 26/09/2025 Processo 4866/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:46

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 308/2025 em 15/09/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:47

Ofício 308/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:43

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:30

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:30

Aprovado - Votação Única na Sessão de 10/09/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:54

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:54

Encerrada a Movimentação em OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:54

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:54

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:08
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:56

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:52

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:03

Definida Relatoria - Vereador WESLEY CLAUDIO com prazo de 0 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:03

Recebido na Comissão de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:45
SEXTA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:44

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:44

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:40

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Vencimento 09/09/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:38

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:32

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:50

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 03 de setembro de 2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 17:06

Inclusa no Expediente - Sessão de 03/09/2025 as 13:30

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 16:26

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado