PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2021 - Processo: 458/2021

Processo: 458/2021
Data: 04/02/2021
Status: Ativo
Autor: PAULO SCHUH
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Projeto de Lei Nº Senhor Presidente, “Projeto de lei para dispor de monitore em ônibus escolares”. Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Rondonópolis a disponibilizar, para acompanhamento dos munícipes que utilizam o sistema de transporte municipal , “monitores de ônibus escolares”; §1º A disponibilidade de monitores de ônibus escolares, para acompanhamento dos estudantes que utilizam o ônibus escolares municipais, trazendo mais seguranças aos mesmos; Art. 2ª. Respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras e levadas em consideração por ocasião da assinatura de cada instrumento, será estabelecido em conformidade com o período de atuação assistencial. Art. 3ª. Esta lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA No sentido de trazer mais segurança, aos estudantes que utilizam o sistema de ônibus escolares do município, é grande importância que tenha em todos os ônibus um monitor. Desta forma, o presente Projeto de Lei, passível de necessária regulamentação, versa sobre assunto de interesse público local, assegurando ao cidadão o DIREITO de mais segurança no transporte escolar e conseqüentemente uma melhoria da qualidade de vida, direitos já garantidos em nossa Constituição Federal. Sala do Gabinete, 03 de Fevereiro de 2021

Texto Integral

Projeto de Lei Nº Senhor Presidente, “Projeto de lei para dispor de monitore em ônibus escolares”. Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Rondonópolis a disponibilizar, para acompanhamento dos munícipes que utilizam o sistema de transporte municipal , “monitores de ônibus escolares”; §1º A disponibilidade de monitores de ônibus escolares, para acompanhamento dos estudantes que utilizam o ônibus escolares municipais, trazendo mais seguranças aos mesmos; Art. 2ª. Respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras e levadas em consideração por ocasião da assinatura de cada instrumento, será estabelecido em conformidade com o período de atuação assistencial. Art. 3ª. Esta lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA No sentido de trazer mais segurança, aos estudantes que utilizam o sistema de ônibus escolares do município, é grande importância que tenha em todos os ônibus um monitor. Desta forma, o presente Projeto de Lei, passível de necessária regulamentação, versa sobre assunto de interesse público local, assegurando ao cidadão o DIREITO de mais segurança no transporte escolar e conseqüentemente uma melhoria da qualidade de vida, direitos já garantidos em nossa Constituição Federal. Sala do Gabinete, 03 de Fevereiro de 2021

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2021 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE REDAÇÃO

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2021 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2021 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2021 - 00:00

ENVIO DE OFICIO P/ COMISSÃO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2021 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2021 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado