PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 226/2025 - Processo: 4577/2025

Processo: 4577/2025
Data: 26/08/2025
Status: Arquivado
Autor: DR. ARY CAMPOS
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre o atendimento prioritário aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Rondonópolis.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica assegurado atendimento prioritário aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no exercício de sua profissão, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Rondonópolis.
 
Art. 2º O atendimento prioritário de que trata esta Lei será concedido mediante a apresentação da carteira de identidade profissional expedida pela OAB, devendo ser observados os seguintes procedimentos:
I - O atendimento deverá ser realizado de forma célere e eficiente, sem prejuízo da ordem de chegada dos demais cidadãos, quando houver um servidor público disponível para o atendimento do advogado.
II - Os órgãos e as entidades deverão disponibilizar, em local visível, sinalização indicativa do atendimento prioritário aos advogados.
 
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o servidor público às sanções previstas na legislação municipal aplicável, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais.
 
Art. 4º A Administração Pública Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação, para definir os procedimentos e as diretrizes necessárias à sua efetivação.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente proposição visa garantir e fortalecer o pleno exercício da advocacia em Rondonópolis, reconhecendo o advogado como profissional essencial à administração da justiça, conforme estabelecido pelo artigo 133 da Constituição Federal.
A Lei Federal nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já assegura diversas prerrogativas aos advogados para que possam desempenhar seu papel de maneira eficaz. No entanto, muitas vezes, esses profissionais enfrentam dificuldades e demoras excessivas no atendimento junto a repartições públicas municipais.
O atendimento prioritário proposto por esta lei não configura um privilégio, mas sim uma medida necessária para agilizar a resolução de questões que impactam diretamente a vida dos cidadãos, uma vez que o advogado atua como intermediário entre a população e o poder público. A celeridade no atendimento ao advogado contribui para a desburocratização e para o acesso mais rápido à justiça e aos serviços públicos.
Dessa forma, o presente projeto de lei busca assegurar que os advogados, no exercício de suas funções, possam ser atendidos de forma prioritária, garantindo a eficiência dos serviços públicos e o respeito às prerrogativas profissionais, em benefício de toda a sociedade rondonopolitana.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante matéria.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEGUNDA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2025 - 15:29

Lei Ordinária 14454/2025 de 29/09/2025

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:00

VETO TOTAL 142/2025 em 26/09/2025 Processo 4873/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:46

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 308/2025 em 15/09/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:47

Ofício 308/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:43

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:27

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:27

Aprovado - Votação Única na Sessão de 10/09/2025 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:54

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:54

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:54

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:08
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:55

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:52

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:20
SEXTA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:19

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:19

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:43

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 09/09/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:42

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:32

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:50

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 03 de setembro de 2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 17:06

Inclusa no Expediente - Sessão de 03/09/2025 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2025 - 15:15

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado