PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2873/2023 - Processo: 4564/2023
Ementa
Dispõe sobre a proibição de emissão de ruídos excessivos em escapamentos de veículos e moto ciclísticos no município de Rondonópolis e dá outras providências
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Dispõe sobre a proibição de emissão de ruídos excessivos em escapamentos de veículos moto ciclísticos no município de Rondonópolis, e dá outras providências
Art. 2º - Fica estabelecida no município de Rondonópolis a proibição de dispositivos e similares que intensificam potencialmente o ruído emitido nos escapamentos de veículos e motocicletas.
- Aplica-se a presente Lei aos veículos e motocicletas que estejam em desacordo com artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Resolução e Diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e demais normas vigentes.
Art. 3º - O Poder executivo por meio da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito -SETRAT, em conjunto com os agentes de Trânsito, será responsável pela fiscalização operacional nas vias e logradouros referente ao descumprimento do Artigo 1º e demais da presente Lei.
Paragrafo Único: Fica assegurado a Guarda Civil Municipal - GCM, a partir de sua criação, fazer em conjunto com as demais forças de segurança ou de forma solitária o real cumprimento desta Lei.
Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo definir e editar normas complementares com as devidas penalidades se necessário à execução desta Lei.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Como sabemos, os dispositivos e acessórios colocados em escapamentos automobilísticos intensificam o barulho emitido fora das normas de trânsito estabelecidas e os limites impostos por Lei.
Por esse motivo, há inúmeras reclamações com relação a emissão de ruídos causados pelas motocicletas, sendo fundamental providencias legais para coibir esse tipo de ruído desnecessário que causam grandes transtornos, principalmente em vias de grande movimento, sendo considerado insalubre tanto para os pedestres quanto para os motoristas.
Lembrando que, acima de 85 decibéis o barulho pode ser nocivo à saúde, já que uma moto com o escapamento adulterado, pode chegar a mais de 118 decibéis.
Em tempo, ressalto que os médicos indicam que níveis acima de 85 decibéis podem ser nocivos, de acordo o tempo e exposição, sendo prejudicial à a saúde de motoristas e pedestres, podendo causar problemas auditivos diversos, além de outros sintomas como picos de pressão arterial, estresse, cansaço, dor de cabeça, gerando incômodo e potenciais danos à saúde da população.
Por todo o exposto, espera-se a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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