INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 2357/2025 - Processo: 4554/2025

Processo: 4554/2025
Data: 25/08/2025
Status: Ativo
Autor: DRA LUCIANA HORTA
Tipo: INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Indico ao Poder Executivo que SEJA REALIZADA A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL, COM A CRIAÇÃO DE LINHAS ACESSÍVEIS, COM PONTOS DEVIDAMENTE ADAPTADOS PARA CADEIRANTES E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA

Texto Integral

Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Claudio Ferreira, com cópia para o Sr. Thales Thati, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana solicitando, por gentileza, a implementação de medidas no sistema de transporte público municipal, com a criação de linhas acessíveis, com pontos devidamente adaptados para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, garantindo que a inclusão ocorra de forma planejada e estruturada.

Justificativa

A presente indicação fundamenta-se no dever constitucional e legal do Poder Público de assegurar acessibilidade plena às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme disposto na Constituição Federal (art. 227 e art. 244), na Lei Federal nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, e na Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, que prevê, em seus artigos 46 e 47, a obrigatoriedade de acessibilidade no transporte coletivo.

No âmbito da política urbana, a Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade também reforça a função social da cidade e do transporte, garantindo o direito à mobilidade com equidade. Assim, a criação de linhas acessíveis e pontos devidamente adaptados é medida que atende ao princípio da inclusão social, eliminando barreiras arquitetônicas e garantindo igualdade de condições de deslocamento para todos os cidadãos.

O modelo atual, que desvia rotas de ônibus coletivos para atender casos específicos, além de causar transtornos e frustrações a outros usuários, não garante isonomia nem sustentabilidade ao sistema. É necessário que o município estruture soluções definitivas, planejadas e de caráter coletivo, de modo a assegurar que todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham o mesmo acesso, dignidade e respeito no uso do transporte público.

Nesse sentido, destaca-se também a necessidade da implementação de transporte porta a porta especial, nos moldes já existentes em diversas cidades brasileiras, por meio de vans adaptadas de uso exclusivo para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Essa medida garante deslocamento digno, eficiente e seguro, sem comprometer as linhas coletivas comuns, ampliando as opções de mobilidade e fortalecendo a política de inclusão no município.

Assim, reitero a importância desta Indicação, que visa promover a inclusão social, a igualdade de direitos e a modernização do sistema de transporte de Rondonópolis.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:02

Enviado para Prefeitura Municipal de Rondonópolis - Ofício nº. 299/2025 em 02/09/2025

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 15:27

Ofício 299/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 15:13

Ofício 299/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 15:02

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 14:38

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Andamento
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 14:38

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 27 de agosto de 2025

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2025 - 14:47

Inclusa no Expediente - Sessão de 28/08/2025 as 13:30

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2025 - 14:39

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado