INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 2357/2025 - Processo: 4554/2025
Ementa
Indico ao Poder Executivo que SEJA REALIZADA A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL, COM A CRIAÇÃO DE LINHAS ACESSÍVEIS, COM PONTOS DEVIDAMENTE ADAPTADOS PARA CADEIRANTES E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Claudio Ferreira, com cópia para o Sr. Thales Thati, Secretário Municipal de Mobilidade Urbana solicitando, por gentileza, a implementação de medidas no sistema de transporte público municipal, com a criação de linhas acessíveis, com pontos devidamente adaptados para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, garantindo que a inclusão ocorra de forma planejada e estruturada.
Justificativa
A presente indicação fundamenta-se no dever constitucional e legal do Poder Público de assegurar acessibilidade plena às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme disposto na Constituição Federal (art. 227 e art. 244), na Lei Federal nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, e na Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, que prevê, em seus artigos 46 e 47, a obrigatoriedade de acessibilidade no transporte coletivo.
No âmbito da política urbana, a Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade também reforça a função social da cidade e do transporte, garantindo o direito à mobilidade com equidade. Assim, a criação de linhas acessíveis e pontos devidamente adaptados é medida que atende ao princípio da inclusão social, eliminando barreiras arquitetônicas e garantindo igualdade de condições de deslocamento para todos os cidadãos.
O modelo atual, que desvia rotas de ônibus coletivos para atender casos específicos, além de causar transtornos e frustrações a outros usuários, não garante isonomia nem sustentabilidade ao sistema. É necessário que o município estruture soluções definitivas, planejadas e de caráter coletivo, de modo a assegurar que todas as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham o mesmo acesso, dignidade e respeito no uso do transporte público.
Nesse sentido, destaca-se também a necessidade da implementação de transporte porta a porta especial, nos moldes já existentes em diversas cidades brasileiras, por meio de vans adaptadas de uso exclusivo para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Essa medida garante deslocamento digno, eficiente e seguro, sem comprometer as linhas coletivas comuns, ampliando as opções de mobilidade e fortalecendo a política de inclusão no município.
Assim, reitero a importância desta Indicação, que visa promover a inclusão social, a igualdade de direitos e a modernização do sistema de transporte de Rondonópolis.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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