PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 225/2025 - Processo: 4551/2025
Ementa
Dispõe sobre declarar como Utilidade Pública Municipal a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS (CDL) e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS (CDL), registrada no CNPJ sob o n° 03.643.376/0001-02;
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e as vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Câmara de Dirigentes Lojistas foi fundada em 19 de julho de 1976, na sede do Rotary Club, inicialmente chamada de “Club dos Diretores Lojistas de Rondonópolis” com o objetivo representar a classe dos dirigentes lojistas.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis (CDL) é uma entidade representativa do comércio local, sem fins lucrativos, que há anos desempenha papel relevante no fortalecimento da economia do município. Sua atuação vai além da defesa dos interesses da classe lojista, estendendo-se também ao incentivo ao empreendedorismo, à capacitação profissional e à promoção de ações sociais em benefício da comunidade.
Entre suas atividades, destacam-se a oferta de cursos, palestras e treinamentos voltados à qualificação da mão de obra, o apoio a micro e pequenos empresários, a organização de campanhas de fomento ao comércio – como datas comemorativas e iniciativas de valorização do comércio local –, além da participação em programas sociais e parcerias institucionais que beneficiam diretamente a população.
A CDL de Rondonópolis, ao contribuir para o desenvolvimento econômico, a geração de emprego e renda e a integração entre lojistas e consumidores, presta serviços de inegável relevância social e comunitária. Sua declaração como entidade de utilidade pública é, portanto, medida justa e necessária, reconhecendo formalmente o trabalho que já vem sendo realizado em prol da coletividade.
Assim, a presente proposta tem por objetivo assegurar esse reconhecimento, conferindo à CDL Rondonópolis a condição de entidade de utilidade pública, de modo a valorizar suas ações e possibilitar que se amplie sua contribuição para o desenvolvimento sustentável e social do município.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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58832383.pdf
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LEI 14447 (52551203.pdf)
13/10/2025
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Minuta do Projeto de Lei n. 225 (37808384.pdf)
12/09/2025
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80460761.pdf
25/08/2025
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25/08/2025 | 2 MB |
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08572752.pdf
25/08/2025
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20217831.pdf
25/08/2025
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