PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 006/2023 - Processo: 455/2023

Processo: 455/2023
Data: 09/02/2023
Status: Arquivado
Autor: BATISTA DA CODER
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeira infantil nos estabelecimentos que especifica e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º- É obrigatório a disponibilização de cadeira infantil aos clientes em restaurantes, churrascarias, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que sirvam refeições ou lanches.
 
Art. 2°- As cadeiras infantis deverão estar em conformidade com os padrões da NBR em vigência da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
 
Art. 3°- O não cumprimento da presente lei acarretará ao estabelecimento infrator as seguintes penas:
I - advertência;
II - Multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
 
Art. 4º- Os restaurantes, lanchonetes e demais similares tem o prazo de 120 (Cento e Vinte) dias a contar da data da publicação desta lei, para se adaptar às suas disposições.
 
Art. 5°- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
 
Art. 6°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

         Existem diferenças individuais entre os usuários do mobiliário de restaurantes, churrascarias, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que sirvam refeições ou lanches, vez que são frequentados por crianças, adolescentes, adultos e idosos. Esta propositura dispõe sobre normas para utilização de cadeiras infantis em restaurantes, lanchonetes e similares, e foi desenvolvida tendo em vista a ausência de um padrão de cadeiras infantis utilizadas em restaurantes, lanchonetes e similares, com a agravante da diversidade de modelos existentes ficarem longe de garantir a segurança necessária dos equipamentos, permitindo que a criança escorregue, provocando quedas quando a criança se movimenta muito, ou força os pés na mesa em frente, impulsionando o móvel para trás.
 
         A propositura também considera as ocorrências já existentes em função da utilização de cadeiras infantis de forma e modelo inadequado, que comprovadamente não oferecem as condições seguras estabelecidas na NBR 15991 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, cujo teor dispõe sobre cadeiras altas de uso infantil e doméstico, prevendo condições de estrutura adequadas.
 
         No que concerne especialmente à altura das cadeiras, usualmente são utilizadas aquelas adequadas para um indivíduo médio, que pode ser desconfortável para aqueles mais altos ou mais baixos. Uma cadeira que tenha ajuste de altura, por exemplo, pode adaptar-se às diferenças individuais desses usuários.
 
         A adaptação da criança ao mobiliário acaba por moldar seu corpo, em fase de crescimento, do ponto de vista postural principalmente, através da adoção de hábitos inadequados de postura, dado o uso de mobília pobre ergonomicamente. Isto pode levá-la a uma série de desordens musculoesqueléticas, que comprometem a sua saúde.
 
         Em trabalho realizado com o objetivo de demonstrar, através da distribuição de pressão corporal e fatores ergonômicos da posição sentada, os constrangimentos posturais que as crianças ficam submetidas durante o seu período escolar, em função do tipo de mobília adotado.
 
         Foram coletados dados referentes a queixas musculoesqueléticas, dados antropométricos, dimensões do conjunto cadeira-mesa e medidas de pressão glútea.
 
         Os dados apontam uma grande inadequação ergonômica do mobiliário frente às diferentes necessidades de seus usuários, em destaque para a demanda da altura da cadeira'. Do resultado do levantamento de queixas musculoesqueléticas relatadas pelos alunos avaliados, observou-se um alto índice de ocorrência de desconfortos conforme a seguinte ordem de importância - região dos pés e tornozelos, região glútea, região posterior das coxas, coluna vertebral, joelho, pescoço e cintura escapular. Em observação ao comportamento desses alunos no estudo citado, pode-se deduzir que esses fatores estão associados à inquietude, muitos não conseguem manter uma mesma posição, se movimentando a todo instante, ficando em pé, colocam as pernas na cadeira, tentando de alguma maneira ficar em uma posição mais confortável, por vezes dificultado o bom andamento das atividades.
 
         Não existe uma única cadeira correta para todas as faixas etárias, pois a altura e profundidade das cadeiras devem ser apropriadas para cada pessoa.
 
         A oferta de equipamento que garanta que a criança se mova e se instale com conforto e segurança oferecendo tranquilidade para seus familiares nos estabelecimentos que frequentam é o que se pretende através desta proposição. Demonstrada, portanto, a relevância e importância desta propositura.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 11:26

Processo arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2023 - 13:54

Veto Total 10/2023 em 29/03/2023 Processo 1208/2023

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2023 - 15:05

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 93/2023 em 05/04/2023

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2023 - 18:16

Ofício 093/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2023 - 18:13

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2023 - 18:13

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2023 - 18:11

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2023 - 18:10

Aprovado - Votação Única na Sessão de 08/03/2023 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2023 - 18:53

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2023 - 18:53

Encerrada a Movimentação em Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2023 - 18:23

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2023 - 18:23

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 18:21

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 15 de Fevereiro de 2023

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE MARÇO DE 2023 - 15:33
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2023 - 09:18
TERÇA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2023 - 15:19
QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:00

Definida Relatoria - Vereador INVESTIGADOR GERSON com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:58

Recebido pela Comissão em 23/02/2023

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2023 - 10:58

Recebido pela Comissão em 23/02/2023

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 - 14:38

Definida Relatoria - Vereador SUBTENENTE GUINANCIO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 - 14:38

Recebido na Comissão

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - 18:47

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 21/02/2023

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - 18:42

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - 18:40

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - 15:19

Inclusa no Expediente - Sessão de 15/02/2023 as 13:30

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 18:00

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 18:00

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado