INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 378/2025 - Processo: 454/2025
Ementa
Vereador DR. Manoel à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário e respeitadas as formalidades regimentais, que seja encaminhado expediente indicatório ao Senhor Prefeito Municipal, Cláudio Ferreira de Souza, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Sr. Lucas Corrente Luz, ao Secretário Municipal de Transporte e Trânsito Senhor Thales Tatí Gonçalves Vicente e ao Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, Sr. Argemiro José Ferreira de Souza, para que estude a possibilidade de se construir uma pista de testes para realizar prova prática de direção veicular a fim de obtenção da Carteira Nacional De Habilitação (CNH). Com o objetivo de alcançar a finalidade proposta, sugere-se a análise e o planejamento para a RESERVA DE UMA ÁREA no espaço destinado ao Centro Político Administrativo (CPA) ou, alternativamente, em outra localidade que atenda à exigência de uma área mínima de 10.000 m² (dez mil metros quadrados).
Texto Integral
Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Senhor Prefeito Municipal, Cláudio Ferreira de Souza, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Sr. Lucas Corrente Luz, ao Secretário Municipal de Transporte e Trânsito Senhor Thales Tatí Gonçalves Vicente e ao Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, Sr. Argemiro José Ferreira de Souza, para que estude a possibilidade de se construir uma pista de testes para realizar prova prática de direção veicular a fim de obtenção da Carteira Nacional De Habilitação (CNH).
Com o objetivo de alcançar a finalidade proposta, sugere-se a análise e o planejamento para a RESERVA DE UMA ÁREA no espaço destinado ao Centro Político Administrativo (CPA) ou, alternativamente, em outra localidade que atenda à exigência de uma área mínima de 10.000 m² (dez mil metros quadrados).
Justificativa
A presente Indicação Legislativa tem como objetivo viabilizar a construção de uma NOVA PISTA DE TESTES em nosso município, com estrutura adequada para atender à população que busca a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), garantindo segurança, conforto e bem-estar tanto aos candidatos quanto à comunidade local. Essa medida busca, ainda, desafogar o trânsito de Rondonópolis, promovendo melhorias significativas na mobilidade urbana.
A proposta contempla ainda, no mesmo espaço, uma segunda possibilidade, que consiste em uma estrutura destinada a criação de uma MINI CIDADE DE TRÂNSITO com ruas sinalizadas, voltada à educação infantil. Essa iniciativa poderá ser viabilizada por meio de diversas parcerias, incluindo escolas municipais, autoescolas, a Secretaria de Trânsito (SETRAT), a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária e outros órgãos relacionados ao trânsito.
À luz do exposto, é fundamental ressaltar que esta proposta legislativa objetiva ainda fomentar parcerias entre os poderes constituídos, incluindo o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN-MT), a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a Câmara Municipal de Rondonópolis, a Prefeitura de Rondonópolis e, quando necessário, os Centros de Formação de Condutores.
Atualmente, os testes práticos para a obtenção da CNH são realizados no Bairro Jardim Atlântico, diretamente nas vias públicas. Esse modelo tem gerado transtornos à população, como reclamações de moradores em função do tráfego nas proximidades de suas residências, além da falta de estrutura básica para atender os candidatos, instrutores, examinadores e demais envolvidos. Não há banheiros, bebedouros, assentos, áreas cobertas para proteção contra intempéries de tempo (chuvas, exposição aos raios ultravioleta), ou qualquer infraestrutura que garanta condições mínimas de dignidade.
A presente Indicação Legislativa assegura a dignidade humana, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988, Art. 1º, III, que impõe a todos os níveis da Federação o dever de respeitar e promover a dignidade da pessoa humana.
Adicionalmente, destaca-se que é competência dos municípios, em consonância com os objetivos fundamentais da República, promover o bem de todos, sem qualquer tipo de discriminação, nos termos do Art. 1º, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que assegura que o trânsito em condições seguras é um direito de todos, cabendo aos órgãos competentes adotar medidas para garantir esse direito.
O Guia Básico para Gestão Municipal de Trânsito do DENATRAN também reforça o papel do município como gestor de trânsito, determinando o dever de ouvir e atender às demandas da população. Complementarmente, o Estatuto das Cidades (Lei n. 10.257/2001), em seu Art. 2º, estabelece que a política urbana deve garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, promovendo o equilíbrio entre desenvolvimento e bem-estar social.
Essas diretrizes legais reforçam a responsabilidade do município em garantir segurança e qualidade nos serviços de trânsito, assegurando os direitos fundamentais da população.
Cidade Modelo de boas práticas no Trânsito
O município de Ouro Preto do Oeste, em Rondônia, é um exemplo bem-sucedido dessa iniciativa. Lá, foi construída uma pista de testes adaptada que atende não apenas candidatos à CNH, mas também alunos das escolas públicas por meio de programas de educação para o trânsito.
O projeto, realizado em um terreno doado pelo município, conta com investimentos de R$ 3,2 milhões, ocupa 21 mil m² e oferece infraestrutura de qualidade para autoescolas e população em geral.
Impacto no Trânsito Local
Em Rondonópolis, a pista de testes contribuiria para a organização do trânsito e para o fortalecimento das ações educativas no município.
Esta indicação visa atender a uma demanda populacional antiga e soluciona problemas ignorados ao longo dos anos. A medida representa um clamor da sociedade Rondonopolitana, que exige providências por parte das autoridades constituídas. Trata-se de uma oportunidade de promover dignidade, segurança e eficiência na prestação de serviços públicos.
Neste contexto, apresentamos, a seguir, informações relevantes para apreciação dos gestores da Administração Pública e pelos Nobres Edis desta Augusta Casa. Com base na Resolução nº 009/2012 do CETRAN/MT, o Anexo I disponibiliza croquis de modelos sugeridos para a eventual construção de uma pista. Assim, segue a descrição detalhada, com as respectivas metragens, conforme disposto no “Manual de Procedimentos”.
Portanto, a construção de uma nova pista de testes é uma solução estratégica que não apenas desafogará o trânsito urbano, mas também oferecerá um ambiente seguro e adequado para a população. Além disso, a criação de uma mini cidade de trânsito voltada à educação infantil fortalecerá a formação de futuros motoristas mais conscientes e responsáveis, contribuindo para um trânsito mais seguro e eficiente em Rondonópolis.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares e a sensibilidade dos órgãos competentes para atender à presente indicação, garantindo o progresso e o bem-estar da nossa população.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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