PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 224/2025 - Processo: 4511/2025
Processo:
4511/2025
Data:
21/08/2025
Status:
Arquivado
Autor:
DR. ARY CAMPOS
Tipo:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação:
Legislativo
Ementa
Institui, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Programa Remédio em Casa, garantindo o acesso a medicamentos essenciais e de uso contínuo para pessoas com dificuldades de locomoção, incluindo idosos e pessoas com deficiência.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Programa "Remédio em Casa", com a finalidade de garantir a entrega de medicamentos essenciais e de uso contínuo na residência de pessoas com dificuldades de locomoção.
Art. 2º São considerados beneficiários do programa:
I. Pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais de idade, devidamente cadastradas na rede municipal de saúde;
II. Pessoas com deficiência que apresentem dificuldades de locomoção, comprovadas por laudo médico;
III. Outras pessoas, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, que demonstrem comprovada dificuldade de locomoção para a retirada de seus medicamentos.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde será a responsável pela coordenação, organização e execução do Programa "Remédio em Casa", devendo:
I. Realizar o cadastro e a avaliação dos pacientes elegíveis;
II. Definir a periodicidade e a logística de entrega dos medicamentos;
III. Promover a capacitação dos profissionais envolvidos;
IV. Estabelecer um canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas e solicitação de informações.
Art. 4º Para a participação no programa, os interessados deverão apresentar a documentação exigida pela Secretaria Municipal de Saúde, incluindo prescrição médica e laudo que comprove a dificuldade de locomoção, quando aplicável.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, para sua fiel execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O acesso à saúde é um direito fundamental de todo cidadão, conforme preconiza a Constituição Federal. No entanto, para uma parcela da população, como idosos e pessoas com deficiência, a dificuldade de locomoção representa uma barreira significativa para a continuidade do tratamento médico. O deslocamento até as unidades de saúde e farmácias municipais para a retirada de medicamentos, especialmente aqueles de uso contínuo, pode se tornar uma tarefa árdua e, muitas vezes, inviável.
O presente projeto de lei, ao instituir o programa "Remédio em Casa", busca remover essa barreira e garantir a dignidade e a saúde desses cidadãos. A iniciativa visa assegurar que os medicamentos prescritos, especialmente aqueles de uso contínuo, cheguem diretamente à residência dos pacientes que se enquadram nos critérios de dificuldade de locomoção.
O programa não apenas facilitará o acesso aos remédios, mas também contribuirá para a adesão ao tratamento, reduzindo os riscos de interrupção e as complicações de saúde decorrentes. Além disso, a medida desafoga as unidades de saúde, otimizando o tempo dos profissionais e o atendimento aos demais pacientes.
O nome do programa, "Remédio em Casa", é simples e direto, comunicando de forma clara o seu propósito: levar o cuidado de saúde para o conforto do lar de quem mais precisa. A implementação desta lei fortalecerá a rede de atenção básica e demonstrará o compromisso do Poder Público Municipal com a inclusão, a saúde e o bem-estar de toda a população de Rondonópolis.
As entregas poderão ser feitas por meio dos Agentes Comunitários de saúde - ACSs -, quando das visitas periódicas às famílias cadastradas.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
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veto total 134 (10068145.pdf)
02/10/2025
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02/10/2025 | 126,6 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n. 224 (55701621.pdf)
12/09/2025
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12/09/2025 | 53,2 KB |
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:00
Processo Arquivado por térmido de mandato
VETO MANTIDO NA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA. Ofício 371/2025, Enviado ao Prefeito.
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:08
Processo Arquivado - cassação de mandato
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:01
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:46
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:47
Ofício 308/2025 - Aguardando envio
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:36
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:35
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:35
Aprovado - Votação Única na Sessão de 10/09/2025 às 13:30
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 08:52
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:31
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:27
Movimentação estornada para a Comissão
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:09
Encaminhado ao local Gerência das Comissões
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:09
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:51
Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:40
Recebido na Comissão de REDAÇÃO
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:48
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 16:30
Definida Relatoria - Vereadora DRA LUCIANA HORTA com prazo de 8 dias corridos
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 16:28
Recebido na Comissão de SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 16:26
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 16:25
Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 16:25
Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 08:58
Movimentação em lote para Comissões :
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 02/09/2025
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 08:58
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 08:48
Encaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 17:57
Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 27 de agosto de 2025
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2025 - 17:03
Inclusa no Expediente - Sessão de 28/08/2025 as 13:30
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2025 - 15:00