PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 016/2025 - Processo: 449/2025

Processo: 449/2025
Data: 28/01/2025
Status: Arquivado
Autor: INVESTIGADOR GERSON
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

“Dispõe sobre a cassação do Alvará de Funcionamento de estabelecimentos comerciais ou empresas que forem flagradas comercializando, adquirindo distribuindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de ações criminosas ou tipos ilícitos penais”.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Estabelecimentos comerciais ou empresas que forem flagradas comercializando, adquirindo, distribuindo, transportando, estocando ou revendendo produtos oriundos de ações criminosas como furto ou outros tipos ilícitos penais podem sofrer a cassação do Alvará de Funcionamento.

Art. 2º - Constatado a irregularidade prevista no Art. 1º desta lei pelos órgãos municipais competentes, desde que devidamente motivado por meio de relatório circunstanciado, a Administração Municipal poderá cancelar o Alvará de Funcionamento ou da Licença, como medida acautelatória dos interesses da administração fiscal, garantido o contraditório e a ampla defesa.

§ 1º - Qualquer pessoa que tiver conhecimento da conduta descrita no Art. 1º poderá denunciar pelo 156, ficando o órgão responsável pela fiscalização fazer a devida constatação.

§ 2º - A constatação prevista no caput poderá também ser auferida por meio de matérias veiculadas em órgãos de imprensa, sendo que neste caso a fiscalização municipal deve solicitar aos órgãos de segurança pública que efetuou a apreensão, o devido boletim de ocorrência para tomadas as providências impostas por esta Lei.

Art. 3 - O Município, através de seus órgãos competentes deve abrir um procedimento administrativo e notificar o infrator, que deverá apresentar sua defesa administrativa.

Parágrafo Único. Após a tramitação de julgado pelo órgão competente do município do processo administrativo e constatado que houve a infração prevista nesta Lei, não caberá à restituição de qualquer valor de imposto que tiver sido utilizado como crédito pelo estabelecimento destinatário.

Art. 4º - Durante o tempo em que o proprietário fizer sua defesa e não regularizar a atividade, o estabelecimento permanecerá fechado, e caso não ocorra a regularização dentro do prazo estipulado, a Secretaria Municipal de Finanças deve dar início à revogação do alvará de licença e funcionamento.

Art. 5º - A presente lei deve ser regulamentada após a sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

Tendo em vista os altos índices de criminalidade na nossa Cidade e o elevado número de casos noticiados diariamente sobre crimes de receptação, roubo de cargas, furto ao patrimônio público, entre outros, apresentamos o presente Projeto de Lei para que possamos utilizar o Poder de Polícia administrativa que o Município detém, para uma finalidade especifica de colaboração com algo que é de interesse de toda a sociedade, a segurança pública.

     O objetivo do presente projeto é proteger o consumidor e o empresário curitibano que cumpre a lei daqueles que, infelizmente buscam por meios ilícitos se beneficiarem financeiramente.

     É sabido que o empresariado encontra diversas dificuldades para empreender seu negócio, sendo que uma delas é a concorrência desleal com aqueles que vendem produtos furtados ou roubados. Essa concorrência fere os bons costumes sendo de fundamental importância fechar as portas de quem adquire, distribui, transporta, estoca ou revende produtos oriundos de ações criminosas como furto, roubo ou outros tipos ilícitos penais.

     Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 17:02

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 16:53

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 16:16

Lei Ordinária 14191/2025 de 20/05/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2025 - 14:27

VETO TOTAL 12/2025 em 31/03/2025 Processo 1927/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2025 - 19:03

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 73/2025 em 20/03/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 14:38

Ofício 073/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 12:58

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 12:56

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 12:56

Aprovado - Votação Única na Sessão de 06/03/2025 às 09:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 09:47

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2025 - 09:47

Encerrada a Movimentação em Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:32

Encaminhado ao local Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:31
TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2025 - 18:13
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - 18:02
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2025 - 16:48
SEXTA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:08

Definida Relatoria - Vereador IBRAHIM ZAHER com prazo de 8 dias corridos

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 7 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:46

Recebido na Comissão de INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:11

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2025 - 17:09

Recebido pela Comissão em 06/02/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2025 - 16:37

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE FEVEREIRO DE 2025 - 16:17

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 4 DE FEVEREIRO DE 2025 - 13:21

Movimentação em lote para Comissões :
INDUSTRIA
COMÉRCIO E TURISMO
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 09/02/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE FEVEREIRO DE 2025 - 18:10

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2025 - 17:22

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2025 - 17:17

Lido no Expediente - Sessão de Sexta - feira, 31 de janeiro de 2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2025 - 15:13

Inclusa no Expediente - Sessão de 31/01/2025 as 14:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 28 DE JANEIRO DE 2025 - 09:57

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado