PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO Nº 001/2022 - Processo: 446/2022
Ementa
LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 27 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe em acrescentar ao Anexo I da Lei Complementar 056 de 14 de dezembro de 2007 de autoria do Poder Executivo. , para incluir os incisos VIII e IX no Art. 15, que dispõe sobre o aproveitamento da área de construção dos terrenos. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar 056 de 14 de dezembro de 2007, na seguinte composição: ANEXO I DESCRIÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DA ZONA LINEAR (ZL) A Rua Projetada 1 (entre a Rua Silvio Cezar de Pinho e a Avenida Governador Júlio José de Campos), nas imediações do Setor Residencial Granville I. Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Texto Integral
LEI COMPLEMENTAR Nº 001 DE 27 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe em acrescentar ao Anexo I da Lei Complementar 056 de 14 de dezembro de 2007 de autoria do Poder Executivo. , para incluir os incisos VIII e IX no Art. 15, que dispõe sobre o aproveitamento da área de construção dos terrenos. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar 056 de 14 de dezembro de 2007, na seguinte composição: ANEXO I DESCRIÇO DAS VIAS PÚBLICAS DA ZONA LINEAR (ZL) A Rua Projetada 1 (entre a Rua Silvio Cezar de Pinho e a Avenida Governador Júlio José de Campos), nas imediações do Setor Residencial Granville I. Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO LEI COMPLEMENTAR LEGISLATIVO
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