PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 218/2025 - Processo: 4436/2025

Processo: 4436/2025
Data: 19/08/2025
Status: Arquivado
Autor: DR MANOEL
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a instituição do Programa de Exame de Mamografia Móvel – Programa MAMÓVEL – no âmbito do Município de Rondonópolis e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis, o Programa de Exame de Mamografia Móvel – MAMÓVEL, com o objetivo de ampliar a cobertura do rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de mama por meio de unidades móveis de saúde.

Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se exame de mamografia móvel aquele realizado por unidade móvel de saúde, com o objetivo de identificar e rastrear alterações relacionadas ao câncer de mama na população feminina do município.

Art. 3º O Programa Mamóvel terá os seguintes objetivos:
I – ampliar a cobertura mamográfica em todo o território municipal, com prioridade para mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos, conforme recomendação do Ministério da Saúde;
II – garantir a oferta regular do exame de mamografia às mulheres da faixa etária elegível, a cada dois anos;
III – fortalecer a rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, integrando a atenção básica e especializada.

Art. 4º O Programa Mamóvel contemplará:
I – prioritariamente, as mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos;
II – as regiões do município com menor índice de realização de mamografias, priorizando áreas mais afastadas ou de difícil acesso.

Art. 5º A execução do Programa Mamóvel será realizada:
I – pela Secretaria Municipal de Saúde, diretamente ou mediante parcerias com instituições públicas ou privadas credenciadas;
II – por meio da prestação de serviços diagnósticos por imagem em unidades móveis de saúde, devidamente habilitadas.

Art. 6º Para participação no Programa, os prestadores de serviço deverão:
I – dispor de alvará da vigilância sanitária local para a unidade móvel;
II – estar cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES;
III – contar com infraestrutura adequada para recepção e atendimento das pacientes;
IV – garantir a emissão de laudos médicos por radiologistas habilitados, seja presencialmente ou por meio de telerradiologia;
V – cumprir protocolos clínicos e normas técnicas vigentes do Ministério da Saúde e do Programa Nacional de Qualidade em Mamografia – PNQM.

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – planejar e coordenar as ações do Programa Mamóvel;
II – identificar e convocar as mulheres elegíveis para o exame;
III – assegurar o encaminhamento das pacientes com alterações mamográficas para os serviços especializados de média e alta complexidade;
IV – monitorar e avaliar os resultados alcançados pelo Programa.

Art. 8º Os procedimentos realizados no âmbito do Programa Mamóvel deverão ser informados pela Secretaria Municipal de Saúde em seus sistemas de informação, de acordo com normas do SUS.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário, bem como de recursos provenientes de convênios e parcerias.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O câncer de mama é a principal causa de morte por câncer entre mulheres no Brasil e no mundo. A detecção precoce por meio da mamografia é considerada a estratégia mais eficaz para reduzir a mortalidade, permitindo o diagnóstico em estágios iniciais e ampliando as chances de cura.

Em Rondonópolis, muitas mulheres enfrentam dificuldades no acesso ao exame de mamografia, seja pela distância dos centros de referência, pela alta demanda nos serviços existentes ou por limitações financeiras e logísticas. Essa realidade compromete a política de prevenção e aumenta os riscos de diagnósticos tardios, com maior sofrimento às famílias e maiores custos ao sistema de saúde.

A criação do Programa Mamóvel busca enfrentar esse problema de forma prática e eficiente, levando a mamografia até as comunidades, inclusive as mais afastadas e de difícil acesso, garantindo igualdade de oportunidade no cuidado com a saúde da mulher.

Com as unidades móveis, será possível ampliar a cobertura dos exames, cumprir as metas de rastreamento recomendadas pelo Ministério da Saúde e oferecer atendimento humanizado e descentralizado. Além disso, o programa fortalecerá a rede municipal de saúde ao articular a atenção básica com a média e alta complexidade, assegurando o devido encaminhamento e tratamento dos casos suspeitos.

Dessa forma, a presente proposição representa uma medida de grande alcance social, voltada à preservação da vida, à promoção da saúde e à dignidade das mulheres rondonopolitanas.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:33

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:31

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:04

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:01

VETO TOTAL 126/2025 em 26/09/2025 Processo 4865/2025

VETO MANTIDO NA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA. Ofício 371/2025, Enviado ao Prefeito.

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:46

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 308/2025 em 15/09/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:47

Ofício 308/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:43

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:30

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:30

Aprovado - Votação Única na Sessão de 10/09/2025 às 13:30

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 4 DE SETEMBRO DE 2025 - 09:06

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:31
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 10:26

Movimentação estornada para a Comissão

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:08

Encaminhado ao local Gerência das Comissões

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 2 DE SETEMBRO DE 2025 - 16:08
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 15:49

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:40

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:49
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 16:29

Definida Relatoria - Vereadora DRA LUCIANA HORTA com prazo de 8 dias corridos

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 16:27

Recebido na Comissão de SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 16:15
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 16:14

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 16:14

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 09:00

Movimentação em lote para Comissões :
SAÚDE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 02/09/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 09:00

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 08:46

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2025 - 17:58

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 27 de agosto de 2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2025 - 17:04

Inclusa no Expediente - Sessão de 28/08/2025 as 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2025 - 18:21

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado