EMENDA MODIFICATIVA Nº 1269/2022 - Processo: 4431/2022
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA N 01 2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 60 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que dispõe sobre alterações na Lei complementar n 228 2016 Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da EducaçãoInfantil e Fundamental com fito de estabelecer os novos parâmetros remuneratóriosdos professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal e dá outras providencias no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis MT Art 1 Acrescenta o parágrafo único no Art 34 do Projeto de Lei Supracitado
Texto Integral
CAPITULO XIII
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL
Art. 34 – ...
Parágrafo Único – Os membros deverão ser nomeados com no mínimo trinta dias de antecedência do vencimento do Conselho em vigência. Não havendo a indicação dos membros da SEMED no prazo estipulado, fica a cargo do Sindicato convocar nova assembleia para a eleição dos membros faltantes.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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