EMENDA MODIFICATIVA Nº 1265/2022 - Processo: 4427/2022
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA N 01 2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 60 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que dispõe sobre alterações na Lei complementar n 228 2016 Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da EducaçãoInfantil e Fundamental com fito de estabelecer os novos parâmetros remuneratóriosdos professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal e dá outras providencias no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis MT Art 1 Modifica parcialmente a redação do art 34que trata da composição do Conselho dos Profissionais da Educação do Projeto de Lei Supracitado
Texto Integral
Texto Original
Art. 34 - Fica criado o conselho de desenvolvimento dos profissionais da educação básica – CONSEB em caráter permanente, constituído por 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes, escolhidos pela SEMED, 01 (um) membro titular e 01 (um)suplente escolhidos em assembleia geral dos profissionais da educação e 01 (um) membro da diretoria de sindicato da categoria.
Proposta de Emenda
Art. 34 – Fica criado o conselho de desenvolvimento dos profissionais da educação básica – CONSEB em caráter permanente, constituído por 03 ( três) profissionais titulares efetivos da rede municipal de educação e 03 (três) suplentes efetivos da rede municipal de educação indicados pela SEMED, 01 (um) profissional titular e um 01 suplente efetivos da rede municipal de educação da diretoria do SISPMUR, e escolhidos através de assembleia geral da categoria: 02 (dois) titulares docentes e 02 (dois) suplentes efetivos da rede municipal de educação , e 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes das demais
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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