EMENDA MODIFICATIVA Nº 1262/2022 - Processo: 4424/2022
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA N 01 2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 60 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que dispõe sobre alterações na Lei complementar n 228 2016 Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da EducaçãoInfantil e Fundamental com fito de estabelecer os novos parâmetros remuneratóriosdos professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal e dá outras providencias no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis MT Art 1 Cria incisos III e IV e alíneas a b c d no art 15 do Projeto de Lei Supracitado
Texto Integral
CAPITULO VI
DA PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 15 – Na progressão horizontal da carreira dos profissionais da educação, fixada nesta Lei, ficam estabelecidas as seguintes classes conforme o cargo, o nível de qualificação obtida e o grau de habilitação:
I – (...)
II – (...)
III - Para o cargo Nutricionista, Assistente de Apoio a Gestão, Secretário Escolar e intérprete de libras:
- Classe A – Nível Superior;
- Classe B – Especialização na área de educação/e ou atuaçãocom no mínimo 360 horas latu sensu;
- Classe C – Mestrado na área de educação/e ou atuação;
- Classe D – Doutorado na área de educação/e ou atuação.
IV – Para o cargo deMerendeira e Auxiliar de Serviços Gerais:
- Classe A – Nível Médio ou técnico profissionalizante;
- Classe B - Nível Superior;
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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