EMENDA MODIFICATIVA Nº 1260/2022 - Processo: 4422/2022
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA N 01 2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 60 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que dispõe sobre alterações na Lei complementar n 228 2016 Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da EducaçãoInfantil e Fundamental com fito de estabelecer os novos parâmetros remuneratóriosdos professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal e dá outras providencias no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis MT Art 1 Modifica parcialmente a alínea b retira do texto projeto de intervenção para a unidade de ensino do inciso I do art 16 do Projeto de Lei Supracitado
Texto Integral
Texto Original
Art. 16 - Ficam estabelecidos os seguintes critérios e valores percentuais de progressão salarial dos profissionais da educação, conforme disposição do art. 14:
I - Do Cargo Docente da Educação Infantil e Fundamental e do cargo de Supervisor Escolar:
(...)
b) 10% para Especialização na área da Educação com no mínimo 360 horas latu sensu, com projeto de intervenção para a unidade de ensino e/ou para os demais setores da SEMED (Classe C);
Proposta de Emenda
Art. 16 - Ficam estabelecidos os seguintes critérios e valores percentuais de progressão salarial dos profissionais da educação, conforme disposição do art. 15:
I - Do Cargo Docente da Educação Infantil e Fundamental e do cargo de Supervisor Escolar:
a) 15,5% para Especialização na área da Educação com no mínimo 360 horas latu sensu. (Classe B);
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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