INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 303/2021 - Processo: 4420/2021
Ementa
Indicamos à mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito José Carlos Junqueira de Araújo, com cópia para a Secretária Municipal de Infraestrutura – senhora Claudine Logrado Fanaia e ao Diretor da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - CODER, Senhor Argemiro Ferreira, mostrando a essas autoridades a necessidade de proceder A PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, do BAIRRO JARDIM MARIA AMÉLIA com máxima URGÊNCIA. JUSTIFICATIVA: A Constituição Federal de 1988 a qual rege os direitos e deveres do Cidadão, trás em seu Artigo 1°, o rol de Fundamentos da República na qual esta inserida a Dignidade da Pessoa Humana, um dos direitos mais importantes na vida de um cidadão. Dignidade esta, que não vem sendo aplicada na pratica na vida dos moradores daquela localidade, haja vista que, estes foram retirados de área de risco pela Prefeitura e alocados naquele bairro sem total infraestrutura, sem luz elétrica. Ademais, e de suma importância frisar que a escuridão aumenta a insegurança dos moradores e ainda propicia o aumento de crimes como roubo e violências principalmente contra as mulheres e crianças; Com a falta de iluminação nas ruas, facilita a ação dos infratores da lei; Pois estes ficam na escuridão a espera de suas vítimas. Diante os fatos apresentados, requer-se que SE PROCEDA A PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA com máxima URGÊNCIA no referido bairro.
Texto Integral
Indicamos à mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito José Carlos Junqueira de Araújo, com cópia para a Secretária Municipal de Infraestrutura – senhora Claudine Logrado Fanaia e ao Diretor da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - CODER, Senhor Argemiro Ferreira, mostrando a essas autoridades a necessidade de proceder A PAVIMENTAÇO ASFALTICA, do BAIRRO JARDIM MARIA AMÉLIA com máxima URGÊNCIA. JUSTIFICATIVA: A Constituição Federal de 1988 a qual rege os direitos e deveres do Cidadão, trás em seu Artigo 1°, o rol de Fundamentos da República na qual esta inserida a Dignidade da Pessoa Humana, um dos direitos mais importantes na vida de um cidadão. Dignidade esta, que não vem sendo aplicada na pratica na vida dos moradores daquela localidade, haja vista que, estes foram retirados de área de risco pela Prefeitura e alocados naquele bairro sem total infraestrutura, sem luz elétrica. Ademais, e de suma importância frisar que a escuridão aumenta a insegurança dos moradores e ainda propicia o aumento de crimes como roubo e violências principalmente contra as mulheres e crianças; Com a falta de iluminação nas ruas, facilita a ação dos infratores da lei; Pois estes ficam na escuridão a espera de suas vítimas. Diante os fatos apresentados, requer-se que SE PROCEDA A PAVIMENTAÇO ASFALTICA com máxima URGÊNCIA no referido bairro.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA
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