PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2023 - Processo: 442/2023
Ementa
Dispõe sobre proceder com a Desafetação de parte da Rua E localizada nas Chácara Estrela D Álva com uma área de 2 647 29m2
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica desafetada parte da Rua “E” localizada nas Chácara Estrela D’Álva, com uma área de 2.647,29m² com os seguintes limites e confrontações saber:
Memorial Descritivo:
Frente : Para a Rua E, medindo 16,00 metros.
Fundo : Para área de propriedade de Cuiabá Diesel, medindo 16,38 metros.
Lado Direito : Para o Lote n° 04/08 da quadra n° 15, medindo 163,71 metros.
Lado Esquerdo : Para os Lotes n° 12,11,10,9 e parte do Lote 8 da quadra n° 10, medindo 167,20 metros.
Art 2º. - A área mencionada no art. 1º desta Lei será DESAFETADA e será caracterizada como área 1.
Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Considerando a inviabilidade de trafegabilidade na extensão do logradouro denominado Rua E, situado entre as quadras 10 e 15 do loteamento denominado chácaras estrela Dalva uma vez que, tal logradouro se faz limítrofe as linhas de transmissões de alta tensão causando assim, danos e riscos a população. Considerando que tal situação não traz nenhum prejuízo a administração pública municipal bem como a harmonia do traçado urbanístico da região.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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memorial descritivo (66477524.pdf)
09/05/2026
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