EMENDA MODIFICATIVA Nº 1257/2022 - Processo: 4419/2022
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA N 01 2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 60 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que dispõe sobre alterações na Lei complementar n 228 2016 Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da EducaçãoInfantil e Fundamental com fito de estabelecer os novos parâmetros remuneratóriosdos professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal e dá outras providencias no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis MT Art 1 Suprime a alínea b que de carga horaria de qualificação não reconhecida pelo MEC do inciso I e o 1 do Art 15 do Projeto de Lei Supracitado
Texto Integral
CAPITULO VI
DA PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
I - ...
b) Classe “B”: Requisitos da classe anterior, mais qualificação única de no mínimo 240 horas na área da educação, conforme critérios normatizados no § 1º deste artigo
§ 1º Para efeito da progressão prevista neste artigo, somente serão consideradas as qualificações com carga horária única de no mínimo 240 (duzentas e quarenta) horas em cursos reconhecidos pelo MEC ou credenciados pela SEMED.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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