EMENDA MODIFICATIVA Nº 1256/2022 - Processo: 4418/2022
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA N 01 2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 60 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que dispõe sobre alterações na Lei complementar n 228 2016 Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da EducaçãoInfantil e Fundamental com fito de estabelecer os novos parâmetros remuneratóriosdos professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal e dá outras providencias no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis MT Art 1 Modifica parcialmente o inciso I excluindo a palavra interstíciodo art 13 do Projeto de Lei Supracitado
Texto Integral
Texto Original
Art. 13 – A progressão da carreira dos profissionais efetivos da secretaria municipal de educação dar-se-á:
I – Horizontalmente, por critérios de qualificação e habilitação adquiridas, constituindo em classes, observado o cumprimento do interstício mínimo de 03 (três) anos entre as classes.
Proposta de Emenda
Art. 13 – A progressão da carreira dos profissionais efetivos da Educação municipal dar-se-á:
I – Horizontalmente, por critérios de qualificação e habilitação adquiridas, constituindo em classes.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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