EMENDA MODIFICATIVA Nº 1247/2022 - Processo: 4409/2022

Processo: 4409/2022
Data: 07/10/2022
Status: Ativo
Autor: PROFESSOR ALIKSON REIS
Tipo: EMENDA MODIFICATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

EMENDA MODIFICATIVA N 01 2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 60 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos de n 225 2016 dos Servidores Públicos Municipais do SUS no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis MT Art 1 Modifica parcialmente a redação dosparágrafos 2 que estabelece a jornada de 30 horas e 3 que trata da redução da jornada para 30 horas do art 42 do Projeto de Lei Supracitado

Texto Integral

Texto Original

 

§ 2º Quando do efetivo enquadramento, os profissionais que não comportarem seus vencimentos na nova tabela salarial, terão sua progressão de nível calculada pela diferença apurada do valor real constante do nível referencial em que se encontra para o nível imediatamente subsequente a que tem direito, dentro da respectiva tabela de progressão de sua carreira.

§ 3º Os profissionais cujos cargos atuais estejam elencados na Carreira denominada Técnico em Saúde que optarem pela jornada de trabalho de 40 horas semanais, terão o valor de 80% (oitenta por cento) dos seus vencimentos base atual - anterior ao enquadramento, acrescidos aos seus vencimentos e imediatamente incorporados no ato do enquadramento; sendo vedada a opção aos profissionais que já percebam ou façam jus a qualquer outras verbas de caráter permanente, bem como tenham tido, a qualquer tempo, o benefício de incorporações de qualquer natureza. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 230/2016).

 

 

 

 

 

 

Proposta de Emenda

 

 

 

§ 2º Quando do efetivo enquadramento, os profissionais que não comportarem seus vencimentos na nova tabela salarial, terão sua progressão de nível calculada pela diferença apurada do valor real constante do nível referencial em que se encontram para o nível imediatamente subsequente a que tem direito, dentro da respectiva tabela de progressão de sua carreira, sem prejuízo da variação de 2,7% (dois virgula sete por cento).

§ 3º Os profissionais cujos cargos atuais estejam elencados na Carreira denominada Técnico em Saúde, que optaram pela jornada de 40(quarenta) horas de trabalho semanais, terão a jornada reduzida para 30(trinta) horas de trabalho semanais conforme concurso público, sem prejuízo dos vencimentos percebidos.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:05

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Andamento
SEXTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:05

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado