EMENDA MODIFICATIVA Nº 1245/2022 - Processo: 4407/2022
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA N 01 2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 60 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos de n 225 2016 dos Servidores Públicos Municipais do SUS no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis MT Art 1 Modifica parcialmente a redação do parágrafo 1 art 35 que estabelece a incidência do percentual do plantão sobre o salário base do servidor do Projeto de Lei Supracitado
Texto Integral
Texto Original
§ 1º O adicional por jornada de trabalho em regime de plantão será devido na razão de 10% ( dez por cento), por plantão, calculado sobre o valor dos vencimentos correspondente ao nível 1 da tabela de vencimentos do respectivo cargo e regime de trabalho ocupado pelo trabalhador. O valor somente será percebido quando do efetivo cumprimento do plantão, sob qualquer hipótese.
Proposta de Emenda
§ 1º O adicional por jornada de trabalho em regime de plantão será devido na razão de 10% ( dez por cento), por plantão, calculado sobre o valor dos vencimentos correspondente ao salário base do respectivo cargo e regime de trabalho ocupado pelo trabalhador. O valor somente será percebido quando do efetivo cumprimento do plantão, sob qualquer hipótese.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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