EMENDA MODIFICATIVA Nº 1243/2022 - Processo: 4405/2022
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA N 01 2022 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 60 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos de n 225 2016 dos Servidores Públicos Municipais do SUS no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis MT Art 1 Modifica parcialmente a redação do parágrafo 2 do art 34que trata da jornada de plantão mensal dos profissionais de raio xdo Projeto de Lei Supracitado
Texto Integral
Texto Original
§ 2º Os servidores convocados para desempenhar Jornada de Trabalho em Regime de Plantão com 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais, cumprirão 120 (cento e vinte) horase 180 (cento e oitenta) horas mensais respectivamente, distribuídas de acordo com a necessidade do serviço das áreas as quais estejam vinculados, exceto aqueles ocupantes de cargos, cujas jornadas de trabalho são fixadas por leis que regulamentam suas respectivas profissões, e deverão observar:
Proposta de Emenda
§ 2º Os servidores convocados para desempenhar Jornada de Trabalho em Regime de Plantão com 20 (vinte), 24 (vinte e quatro) e 30 (trinta) horas semanais, cumprirão 120 (cento e vinte) horas, 144 (cento e quarenta e quatro) horas e 180 (cento e oitenta) horas mensais respectivamente, distribuídas de acordo com a necessidade do serviço das áreas as quais estejam vinculados, exceto aqueles ocupantes de cargos, cujas jornadas de trabalho são fixadas por leis que regulamentam suas respectivas profissões, e deverão observar:
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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