PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 012/2021 - Processo: 4382/2021

Processo: 4382/2021
Data: 28/10/2021
Status: Ativo
Autor: MARILDES FERREIRA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

PROJETO DE LEI Nº DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre Instituir como Lei EQUIPARAR as pessoas com DOENÇA RENAL CRÔNICA as pessoas com necessidades especiais no município de Rondonópolis-MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMILGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rondonópolis, que as pessoas com doença renal crônica (DRC) ficam equiparadas as pessoas com necessidades especiais no município de Rondonópolis. Parágrafo único. A equiparação de que trata o caput é valida inclusive para a obtenção de credencial para o estacionamento em vagas sinalizada com o Símbolo Internacional de acesso. Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se doença renal crônica a lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins, com identificação no Código Internacional de Doenças. Art. 3º O estado da pessoa com doença renal crônica deverá ser comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Texto Integral

PROJETO DE LEI Nº DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre Instituir como Lei EQUIPARAR as pessoas com DOENÇA RENAL CRÔNICA as pessoas com necessidades especiais no município de Rondonópolis-MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMILGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rondonópolis, que as pessoas com doença renal crônica (DRC) ficam equiparadas as pessoas com necessidades especiais no município de Rondonópolis. Parágrafo único. A equiparação de que trata o caput é valida inclusive para a obtenção de credencial para o estacionamento em vagas sinalizada com o Símbolo Internacional de acesso. Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se doença renal crônica a lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins, com identificação no Código Internacional de Doenças. Art. 3º O estado da pessoa com doença renal crônica deverá ser comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

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Lei n. 13.779 (33554723.pdf)
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QUINTA-FEIRA, 4 DE NOVEMBRO DE 2021 - 00:00

SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

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SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE REDAÇÃO

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ENVIO DE OFICIO P/ COMISSÃO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

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SAIDA COMISSÕES PERMANENTE/PARECER - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E DEFESA DO CONSUMIDOR

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ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

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