PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 015/2025 - Processo: 437/2025
Ementa
Dispõe sobre Institui a implantação de uma ala para saúde mental na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica instituída a implantação de uma ala específica para atendimento de saúde mental na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Rondonópolis.
Art 2º. - A ala de saúde mental terá como objetivo oferecer atendimento especializado para pessoas com transtornos mentais, garantindo acolhimento, triagem, tratamento e encaminhamento adequado dos pacientes.
Art 3º. - A ala de saúde mental deverá contar com uma equipe multiprofissional composta por:
I - Psiquiatras;
II - Psicólogos;
III - Enfermeiros especializados em saúde mental;
IV - Assistentes sociais;
V - Outros profissionais de saúde necessários para o atendimento integral dos pacientes.
Art. 4º A estrutura física da ala de saúde mental deverá incluir:
I - Salas de atendimento individual;
II - Salas de triagem;
III - Leitos de observação;
IV - Espaços para atividades terapêuticas;
V - Áreas de convivência para pacientes e familiares.
Art. 5º A gestão da ala de saúde mental ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que será responsável por:
I - Coordenar e supervisionar as atividades da equipe multiprofissional;
II - Garantir a capacitação contínua dos profissionais;
III - Assegurar a disponibilidade de recursos materiais e medicamentos necessários;
IV - Realizar campanhas de conscientização e prevenção de transtornos mentais.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A implantação de uma ala específica para saúde mental na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Rondonópolis é de suma importância e se justifica pelos seguintes motivos:
Nos últimos anos, tem-se observado um aumento significativo nos casos de transtornos mentais, como depressão, ansiedade e outras condições psíquicas. A criação de uma ala específica permitirá um atendimento mais qualificado e adequado para esses pacientes, garantindo suporte especializado.
Uma ala dedicada à saúde mental proporcionará um atendimento mais integral e humanizado, possibilitando que os pacientes recebam cuidados de profissionais especializados, como psiquiatras, psicólogos e enfermeiros com formação em saúde mental. Esse atendimento especializado é essencial para promover a recuperação e o bem-estar dos pacientes.
A criação de uma ala de saúde mental na UPA ajudará a reduzir a sobrecarga das demais unidades de saúde e hospitais, que muitas vezes não possuem estrutura adequada para atender pacientes com transtornos mentais. Isso contribuirá para uma distribuição mais eficiente dos recursos de saúde e melhoria no atendimento.
A disponibilidade de uma ala específica permitirá a detecção precoce de problemas de saúde mental, possibilitando intervenções rápidas e eficazes. A intervenção precoce é crucial para evitar a progressão dos transtornos e melhorar os resultados do tratamento.
A implantação de uma ala de saúde mental na UPA está alinhada com as diretrizes das políticas públicas de saúde, que visam ampliar e fortalecer a rede de atenção psicossocial. Este projeto de lei contribuirá para a construção de um sistema de saúde mais inclusivo e acessível para todos.
Um atendimento adequado em saúde mental tem um impacto positivo direto na comunidade, melhorando a qualidade de vida dos indivíduos e famílias afetadas por transtornos mentais. Além disso, promove a reintegração social e o bem-estar geral da população.
Diante dessas razões, é imperativo que seja aprovada a implantação de uma ala de saúde mental na UPA de Rondonópolis, proporcionando um atendimento mais eficiente, humanizado e inclusivo aos pacientes com transtornos mentais, peço o apoio dos nobres vereadores, na aprovação e necessidade de implantação desta iniciativa por parte do Poder Público.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
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Lei n. 14.111 (32577785.pdf)
05/05/2025
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05/05/2025 | 90 KB |
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MENSAGEM DE VETO 007 (87605115.pdf)
31/03/2025
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31/03/2025 | 111,9 KB |
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Minuta Projeto de Lei n. 015-2025 (53754505.pdf)
11/03/2025
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11/03/2025 | 50,7 KB |
Processo Arquivado
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Arquivo
Status: FinalizadoOfício 064/2025 - Aguardando envio
Status: FinalizadoProcesso recebido no setor
Status: FinalizadoEncaminhado ao local Setor de Expediente
Status: FinalizadoAprovado - Votação Única na Sessão de 26/02/2025 às 13:30
Status: FinalizadoEncaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoEncerrada a Movimentação em Gerência das Comissões
Status: FinalizadoEncaminhado ao local Gerência das Comissões
Status: FinalizadoDefinida Relatoria - Vereadora DRA LUCIANA HORTA com prazo de 8 dias corridos
Status: FinalizadoRecebido na Comissão de SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
Status: FinalizadoDespacho: acompanha o relator