EMENDA MODIFICATIVA Nº 1221/2022 - Processo: 4369/2022
Ementa
De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos de n 226 2016 dos Servidores Públicos Municipais do Instrumental no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis MT Art 1 Modifica parcialmente a redação do caput do art 32 que estabelece que os profissionais não terão prejuízo sobre o nível de quando do efetivo enquadramento do Projeto de Lei Supracitado Texto Original Art 32 Quando do efetivo enquadramento os profissionais que não comportarem seus vencimentos na nova tabela salarial terão sua progressão de nível calculada pela diferença apurada do valor real constante do nível referencial em que se encontram para o nível imediatamente subsequente a que tem direito dentro da respectiva tabela de progressão de sua carreira
Texto Integral
Proposta de Emenda
Art. 32 - Quando do efetivo enquadramento, os profissionais que não comportarem seus vencimentos na nova tabela salarial, terão sua progressão de nível calculada pela diferença apurada do valor real constante do nível referencial em que se encontram para o nível imediatamente subsequente a que tem direito, dentro da respectiva tabela de progressão de sua carreira; sem prejuízo da variação de 2,7% do art. 14 desta Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA
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