INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 2293/2025 - Processo: 4363/2025

Processo: 4363/2025
Data: 14/08/2025
Status: Ativo
Autor: ANDERSON BANANEIRO
Tipo: INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

Indico ao Poder Executivo a Implantação de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) na região do Jardim Atlântico e Cidade de Deus, para atendimento das regiões do Parque São Jorge, Bispo Pedro Casaldáliga, Jardim Europa, João Antônio Fagundes, Francisca Garcete, Três Américas, Alfredo de Castro, Celina Bezerra e bairros adjacentes.

Texto Integral

Indicamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, respeitadas as formalidades regimentais para que seja encaminhado expediente indicatório ao Exmo. Sr. Claudio Ferreira - Prefeito Municipal e a Ilma. Sra. Alessandra Croco - Secretária Municipal de Assistência Social e ao Ilmo. Sr. Mykael Vitorino - Secretário Municipal de Saúde com cópia para Ilma. Sra. Jullyana Cardoso - Secretária Adjunta de Saúde. A Implantação de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) na região do Jardim Atlântico e Cidade de Deus, para atendimento das regiões do Parque São Jorge, Bispo Pedro Casaldáliga, Jardim Europa,Vila Paulista, Alta Miranda, João Antônio Fagundes, Francisca Garcete, Três Américas, Alfredo de Castro, Celina Bezerra e bairros adjacentes.

Justificativa

Caracterização territorial: A área indicada apresenta alta densidade populacional e configura-se como eixo de expansão urbana de Rondonópolis, o que demanda a ampliação da rede de atenção à saúde mental em pontos estratégicos, reduzindo a necessidade de deslocamentos longos por parte dos usuários.

Conformidade com providência ministerial: O Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificou a Prefeitura Municipal sobre a necessidade de implantação de três (03) unidades de CAPS em Rondonópolis. A presente solicitação municipal por parte deste gabinete alinha-se às recomendações do MP-MT e às demandas sociais manifestas pela população local.

Objetivos do serviço: O CAPS a ser implantado deverá ofertar atendimento ambulatorial e cuidado territorializado, com foco em:

a) acompanhamento contínuo de pessoas com transtornos mentais e em situação de uso problemático de álcool e outras drogas;

b) redução de internações hospitalares desnecessárias;

c) reabilitação psicossocial e promoção da inserção comunitária;

d) articulação com a rede básica de saúde (ESF), assistência social e demais equipamentos de atenção.

Recomendações técnicas para implantação:

I. Realização de estudo técnico preliminar que contemple diagnóstico territorial, estimativa de demanda, levantamento de locais aptos e análise de viabilidade orçamentária e operacional.

II. Dimensionamento da equipe multiprofissional mínima, contemplando, no mínimo: psiquiatra, psicólogos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, assistente social, terapeuta ocupacional e equipe administrativa de suporte.

III. Definição da infraestrutura física necessária (salas de atendimento, espaço terapêutico/coletivo, sanitários acessíveis, área de recepção e acessibilidade), bem como da relação de equipamentos e insumos essenciais.

IV. Integração com a rede de atenção primária (ESF), com protocolo de fluxos de encaminhamento e contrarreferência, e com os serviços da assistência social, garantindo ações intersetoriais.

V. Previsão orçamentária: inclusão de dotação específica para implantação e custeio na proposta orçamentária municipal (PPA/LDO/LOA) e definição de fontes de financiamento, inclusive possibilidades de pactuação estadual/municipal e recursos federais do SUS.

VI. Mecanismos de governança: constituição de grupo técnico intersetorial com representação da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Assistência Social, Conselho Municipal de Saúde, representantes do MP-MT e representantes comunitários para acompanhamento das etapas de implantação.

Solicita-se que a Secretaria Municipal de Saúde proceda com o encaminhamento das providências técnicas iniciais e apresente, em prazo a ser informado, o estudo de viabilidade e o cronograma de implantação desta unidade ao Gabinete do Vereador, para fins de acompanhamento e apoio institucional.

A implantação do CAPS nesta localidade corresponde a uma medida estratégica para fortalecimento da atenção psicossocial no município, atendendo às recomendações do Ministério Público e às necessidades da população residente na região.

Registro, desde já, meus agradecimentos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Claudio Ferreira, ao Senhor Secretário Municipal de Saúde Mykael Vitorino, à Senhora Secretária Municipal Adjunta Jullyana e à Senhora Secretária Municipal de Assistência Social Alessandra Croco, pela atenção dispensada a esta proposição, bem como pelo empenho e colaboração das respectivas equipes técnicas no desenvolvimento das ações necessárias para a efetiva implantação do serviço.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do INDICAÇÃO LEGISLATIVA

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 11:09

Enviado para Prefeitura Municipal de Rondonópolis - Ofício nº. 281/2025 em 21/07/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2025 - 14:08

Ofício 281/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 18:42

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 18:34

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Andamento
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 18:34

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 20 de agosto de 2025

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2025 - 16:25

Inclusa no Expediente - Sessão de 20/08/2025 as 13:30

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2025 - 08:57

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado