EMENDA MODIFICATIVA Nº 1216/2022 - Processo: 4363/2022

Processo: 4363/2022
Data: 05/10/2022
Status: Arquivado
Autor: PROFESSOR ALIKSON REIS
Tipo: EMENDA MODIFICATIVA
Classificação: Legislativo

Ementa

De autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL institui vagas no Plano de Cargo Carreiras e Vencimentos de n 226 2016 dos Servidores Públicos Municipais do Instrumental no âmbito do Poder Executivo do Município de Rondonópolis MT Art 1 Acrescenta artigo parágrafos incisos e alíneas que institui as classes na carreira na seção II do capítulo V do sistema de remuneração no Projeto de Lei Supracitado

Texto Integral

DAS FORMAS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA

 

Art. 14.A – A progressão horizontal da carreira dos profissionais efetivos instrumental fica estabelecida as classes conforme o cargo, o nível de qualificação obtida e o grau de habilitação, e dar-se-á:

I – Horizontalmente, por critérios de qualificação e habilitação adquiridas, constituído em classes:

II – Para o cargo de analista instrumental:

  1. Classe A – Nível Superior;
  2. Classe B – Especialização na área de atuação com carga horária a partir de 360 h;
  3. Classe C – Mestrado na área de atuação;
  4. Classe D – Doutorado na área de atuação.

 

 

III – Para o cargo de técnico instrumental:

  1. Classe A – Superior
  2. Classe B – Especialização na área de atuação com carga horária a partir de 360 h;
  3. Classe C– Mestrado na área de atuação.
  4. Classe D – Doutorado na área de atuação.

IV – Para o cargo de apoio instrumental:

  1. Classe A – nível médio e/ou técnico profissionalizante;
  2. Classe B – nível superior;
  3. Classe C – Especialização na área de atuação com carga horária a partir de 360 h.
  4. Classe D – Qualificação na área de atuação com carga horária a partir de 360 h.

 

§ 1º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios e valores percentuais de progressão salarial dos profissionais do Instrumental, conforme disposição no caput deste artigo e dos artigos 25,26 e 27 da L.C. 226/2016.

I – Cargo de analista instrumental:

  1. Classe B - 10% especialização na área de atuação com no mínimo 360 horas lato sensu;
  2. Classe C - 17% mestrado na área de atuação;
  3. Classe D - 23% doutorado na área de atuação.

 

II – Cargos de técnico instrumental:

  1. Classe B - 10% especialização na área de atuação com carga horária mínima de 360 horas latu sensu;
  2. Classe C- 17% mestrado na área de atuação;
  3. Classe D -23% doutorado na área de atuação.

 

 

III – cargo de apoio instrumental:

  1. Classe B - 20% graduação;
  2. Classe C - 10% especialização na área de atuação.
  3. Classe D – 15% qualificação na área de atuação.

 

§ 2º - A licença para qualificação profissional, exclusivamente para cursos de mestrado e doutorado, se dará com prévia autorização da secretaria de lotação do servidor e consiste no afastamento do profissional do instrumental de suas funções, sem prejuízo dos seus direitos, assegurada a sua efetividade para todos os efeitos de carreira.

 

I – A licença para qualificação prevista no parágrafo anterior será condicionada ao aceite em termo de compromisso firmado e publicado pela administração, onde o servidor efetivo firmará a obrigação do cumprimento do objeto do afastamento e do efetivo exercício no mesmo prazo do afastamento quando do seu retorno;

 

II – O descumprimento do termo de compromisso sujeitará o servidor a responder processo administrativo disciplinar para apurar o prejuízo ao erário;

 

III – O profissional do instrumental que se licenciar para qualificação profissional, quando do prazo para o seu retorno não entrar em efetivo exercício ou não cumprir o prazo estabelecido no respectivo termo, fica obrigado a restituir ao erário em dobro dos seus rendimentos percebidos durante o período do afastamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, findo o prazo, o débito será inscrito em dívida ativa no município e ajuizada a competente ação de execução fiscal;

 

IV – A licença de que trata o caput deste artigo será concedida mediante requerimento fundamentado e projeto a ser apresentado para apreciação do conselho – CONDEF, com no mínimo 03 (três) meses de antecedência para início do mestrado ou doutorado;

 

V – Os profissionais do instrumental farão jus a 30 (trinta) dias de afastamento para elaboração defesa do TCC da especialização sem prejuízo dos seus direitos.

 

§ 3º - São requisitos para a concessão de licença para qualificação profissional:

 

I – Ter exercício de 03 (três) anos ininterruptos na função e ter obtido aprovação em estágio probatório;

 

II – Curso correlacionado com área de atuação, em sintonia com o trabalho;

 

III – Os profissionais do instrumental que necessitam de licença superior a 01 (um) ano não poderão exceder em 10% (dez por cento) do quadro de lotação do setor administrativo onde labora, garantido o mínimo de 01 (um) servidor, quando este percentual não for atingido.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA MODIFICATIVA

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 11:07

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 15:33

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 15:27

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 15:17

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 15:17
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 14:34

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 14:34
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:02

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 - 16:35
TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 - 16:31

Definida Relatoria - Vereador ADONIAS FERNANDES DE SOUZA com prazo de 1 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 - 15:56

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 - 15:56
TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 - 15:32

Definida Relatoria - Vereador INVESTIGADOR GERSON com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2022 - 15:24

Recebido pela Comissão em 18/10/2022

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 16:27

Recebido na Comissão

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2022 - 18:17
QUINTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2022 - 16:50

Definida Relatoria - Vereador Dr. JONAS RODRIGUES com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2022 - 15:41

Recebido na Comissão

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:24

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
FINANÇAS E ORÇAMENTO
Vencimento 11/10/2022

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:52

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2022 - 10:43

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2022 - 14:41

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 05 de Outubro de 2022

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2022 - 14:41

Inclusa no Expediente - Sessão de 05/10/2022 as 14:00

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2022 - 14:38

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2022 - 14:38

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado