PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 211/2025 - Processo: 4338/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE CRIAR A HONRARIA “MEDALHA MULHER EMPREENDEDORA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada, no Município de Rondonópolis, a honraria de Medalha do Mérito à Mulher Empreendedora, como forma do Município parabenizar todas as mulheres que, de forma determinante, contribuem ou contribuíram para o desenvolvimento da cidade de Rondonópolis/MT.
Art. 2 º A honraria deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências:
I - Vir acompanhado de biografia da cidadã ou entidade a ser homenageada, com a relação de serviços prestados à sociedade, bem como o seu destaque no empreendedorismo municipal, estadual e/ou nacional.
II – A honraria será entregue uma vez por ano, no mês de novembro, em alusão ao dia do empreendedorismo feminino, comemorado no dia 19 de novembro no Município de Rondonópolis/MT, conforme a Lei Municipal nº 13.924, de 18 de novembro de 2024;
III – Cada Vereador poderá indicar um nome para ser agraciada com a Medalha do Mérito "MULHER EMPREENDEDORA", caso haja interesse.
IV - Receber a aprovação de maioria simples dos vereadores da Câmara
Municipal.
Art. 3º Fica vedada a indicação para a Medalha do Mérito à Mulher Empreendedora, diante do seguinte item:
a) Pessoa Jurídica que se encontre inserida no Cadastro Nacional de Pessoas Punidas (CNEP) conforme Lei nº 12.846/2013;
b) Pessoa Jurídica Inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensa (CEIS).
Art. 4º A medalha será confeccionada em material metálico prata redondo com 6 (seis) centímetros de diâmetro nas duas faces. Na primeira face, constará imagem com a seguinte descrição: o globo terrestre no fundo, um batom no centro, a frase “MEDALHA MULHER EMPREENDEDORA” na parte superior, dois galhos com folhas nas laterais e três estrelas na parte inferior; na segunda face (verso da medalha), haverá o nome do(a) vereador(a) e do agraciado(a), com a data da entrega e fita de 2 (dois) centímetros de largura e nas cores rosa e branco.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O objetivo deste Projeto de Lei é incentivar, valorizar e divulgar o empreendedorismo feminino, uma vez que o reconhecimento é um estímulo pessoal e social.
A razão desta horária vai muito além de um simples reconhecimento e, sim, incentivar do desenvolvimento social e a promoção de eventos que visem dar visibilidade e reconhecimento a práticas que valorizam o empreendedorismo feminino.
Por mais que nos últimos anos tenham se observado avanços no processo legislativo, precisa-se discutir o verdadeiro papel da mulher na sociedade e lutar contra salários baixos, violência masculina e jornada excessiva de trabalho, entre outras desvantagens profissionais.
Além disso, precisa-se reconhecer e valorizar as mulheres que fizeram e fazem a diferença em nosso Município, para que possamos despertar o desejo, em outras mulheres, de fazer acontecer em Rondonópolis/MT.
Independentemente da área e do setor em que as mulheres atuam – quer no comercial, no industrial ou no de serviços, tanto em órgão público, quanto em empresas privadas ou sociais –, é importante que se mostre o reconhecimento pelo empenho, pela dedicação e pela bravura das mulheres empreendedoras que se destacaram por suas atuações no desenvolver de suas atividades e do seu talento.
O logo da medalha está anexo a este projeto.
Diante dos motivos acima apresentados, solicito aos meus Pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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MINUTA PROJETO DE LEI 211 (70107184.pdf)
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LEI 14446 (01305335.pdf)
13/10/2025
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