PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 207/2025 - Processo: 4310/2025

Processo: 4310/2025
Data: 11/08/2025
Status: Arquivado
Autor: DRA LUCIANA HORTA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre Instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis/MT, o atendimento psicológico permanente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) como política pública de saúde mental e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art 1º. - Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis/MT, o atendimento psicológico permanente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), como parte integrante da política municipal de saúde mental, visando ampliar o acesso da população aos serviços de atenção primária em saúde mental.

Art 2º. - O atendimento psicológico nas UBS terá como objetivos:

I– ofertar acolhimento, escuta qualificada e acompanhamento terapêutico;
II – prevenir e tratar transtornos mentais, especialmente depressão, ansiedade e ideação suicida;
III – oferecer suporte psicossocial à população em situação de vulnerabilidade;
IV – acompanhar vítimas de violência doméstica e familiar;
V – integrar as ações da saúde mental com as redes de assistência social, segurança pública e demais órgãos de proteção.

Art 3º. - Cada UBS deverá contar com, no mínimo, 1 (um) profissional psicólogo para atendimento regular à população, nos dias e horários de funcionamento da unidade, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Art 4º. - Fica estabelecido que o Poder Executivo elaborará e implementará protocolos específicos de acolhimento psicológico para:

I– mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
II – pessoas em situação de risco de suicídio;
III – vítimas de violência sexual;
IV – outros casos de vulnerabilidade que demandem atenção imediata.

Art 5º. - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios ou termos de cooperação com instituições de ensino, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil para a execução desta Lei.

Art 6º. - O atendimento psicológico previsto nesta Lei poderá ser desenvolvido de forma integrada com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), adotando-se o modelo de matriciamento com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e demais serviços especializados do município.

Art 7º. - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo critérios para funcionamento, contratação ou remanejamento de profissionais, fluxos de atendimento e integração com as demais políticas públicas.

Art 8º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 9º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Rondonópolis/MT, o atendimento psicológico permanente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), tornando essa medida uma política pública municipal de caráter contínuo.

A necessidade surge diante da inegável crescente demanda por atenção à saúde mental, especialmente diante do aumento de casos de depressão, ansiedade, ideação suicida e violência doméstica.

A presença de psicólogos nas UBS permitirá atendimento preventivo e acolhimento qualificado, com destaque para a atuação junto a mulheres em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a redução dos índices de violência e para o fortalecimento da rede de proteção social, em integração com CAPS, CRAS, CREAS e Delegacia da Mulher.

A proposta encontra respaldo na Constituição Federal (art. 196), na Lei nº 8.080/1990 (integralidade e universalidade da atenção à saúde) e na Lei nº 10.216/2001 (tratamento humanizado em saúde mental), harmonizando-se com os princípios do SUS e atendendo a uma necessidade local comprovada.

Trata-se de medida juridicamente viável, socialmente necessária e de alto impacto na qualidade de vida da população, razão pela qual se espera a aprovação deste Projeto de Lei por esta Casa Legislativa.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
LEI N. 14.430 (76177372.pdf)
06/10/2025
06/10/2025 129 KB
Autografo 207 (80482558.pdf)
18/08/2025
18/08/2025 40,5 KB
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 17:03

Processo Arquivado

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:59

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:59

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 16:21

Lei Ordinária 14430/2025 de 22/09/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:56

VETO TOTAL 106/2025 em 03/09/2025 Processo 4662/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 17:35

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 272/2025 em 13/08/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 16:42

Ofício 272/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 16:41

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 16:40

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 16:40

Aprovado - Votação Única na Sessão de 13/08/2025 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 10:54

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 16:55

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 16:49

Inclusa no Expediente - Sessão de 13/08/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 11:22

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado