PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 207/2025 - Processo: 4310/2025
Ementa
Dispõe sobre Instituir, no âmbito do Município de Rondonópolis/MT, o atendimento psicológico permanente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) como política pública de saúde mental e dá outras providências.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica instituído, no âmbito do Município de Rondonópolis/MT, o atendimento psicológico permanente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), como parte integrante da política municipal de saúde mental, visando ampliar o acesso da população aos serviços de atenção primária em saúde mental.
Art 2º. - O atendimento psicológico nas UBS terá como objetivos:
I– ofertar acolhimento, escuta qualificada e acompanhamento terapêutico;
II – prevenir e tratar transtornos mentais, especialmente depressão, ansiedade e ideação suicida;
III – oferecer suporte psicossocial à população em situação de vulnerabilidade;
IV – acompanhar vítimas de violência doméstica e familiar;
V – integrar as ações da saúde mental com as redes de assistência social, segurança pública e demais órgãos de proteção.
Art 3º. - Cada UBS deverá contar com, no mínimo, 1 (um) profissional psicólogo para atendimento regular à população, nos dias e horários de funcionamento da unidade, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art 4º. - Fica estabelecido que o Poder Executivo elaborará e implementará protocolos específicos de acolhimento psicológico para:
I– mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
II – pessoas em situação de risco de suicídio;
III – vítimas de violência sexual;
IV – outros casos de vulnerabilidade que demandem atenção imediata.
Art 5º. - O Poder Executivo poderá celebrar parcerias, convênios ou termos de cooperação com instituições de ensino, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil para a execução desta Lei.
Art 6º. - O atendimento psicológico previsto nesta Lei poderá ser desenvolvido de forma integrada com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), adotando-se o modelo de matriciamento com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e demais serviços especializados do município.
Art 7º. - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, definindo critérios para funcionamento, contratação ou remanejamento de profissionais, fluxos de atendimento e integração com as demais políticas públicas.
Art 8º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 9º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa instituir, no Município de Rondonópolis/MT, o atendimento psicológico permanente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), tornando essa medida uma política pública municipal de caráter contínuo.
A necessidade surge diante da inegável crescente demanda por atenção à saúde mental, especialmente diante do aumento de casos de depressão, ansiedade, ideação suicida e violência doméstica.
A presença de psicólogos nas UBS permitirá atendimento preventivo e acolhimento qualificado, com destaque para a atuação junto a mulheres em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a redução dos índices de violência e para o fortalecimento da rede de proteção social, em integração com CAPS, CRAS, CREAS e Delegacia da Mulher.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal (art. 196), na Lei nº 8.080/1990 (integralidade e universalidade da atenção à saúde) e na Lei nº 10.216/2001 (tratamento humanizado em saúde mental), harmonizando-se com os princípios do SUS e atendendo a uma necessidade local comprovada.
Trata-se de medida juridicamente viável, socialmente necessária e de alto impacto na qualidade de vida da população, razão pela qual se espera a aprovação deste Projeto de Lei por esta Casa Legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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LEI N. 14.430 (76177372.pdf)
06/10/2025
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06/10/2025 | 129 KB |
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Autografo 207 (80482558.pdf)
18/08/2025
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18/08/2025 | 40,5 KB |