PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2866/2023 - Processo: 4310/2023
Ementa
"Dispõe sobre institui a política de desconto no valor de serviço de água referente à tarifa mínima mensal, quando houver falta de abastecimento."
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica instituído o desconto no valor do serviço de água, referente a tarifa mínima mensal, quando houver falta de abastecimento.
Parágrafo Único - Entende-se por falta de abastecimento a interrupção do abastecimento de água por 24 horas ininterruptas, contado a partir do momento que iniciou a interrupção do fornecimento da água.
Art. 2º. A política de desconto será calculada da seguinte forma:
- - 10% (dez por cento) nas primeiras 24 horas ininterruptas pela falta de abastecimento, constatada no mês de referência da leitura.
- - após o primeiro desconto de 10%, será acrescido 5% de desconto por cada 24 horas ininterruptas de falta de água, sempre como referência o mês de leitura.
Art. 3º. Caso a falta de abastecimento ocorra após o fechamento da fatura mensal, a política de desconto deverá ser lançado na tarifa mínima da fatura do mês seguinte.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto visa corrigir injustiças, “na prática, os consumidores acabam muitas vezes pagando por um serviço de água e que não utilizam em toda a sua plenitude, nada mais justo de que haja a política de desconto caso o fornecimento seja interrompido por 24 horas ininterruptas.
Ocorrendo falta de água, o SANEAR - SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS TEREZINHA SILVA DE SOUZA, e outras, que por ventura venha a se instalar, deverá abater o valor da tarifa mínima que é cobrada mensalmente na fatura de água, proporcionalmente à quantidade de dias em que houve a interrupção, sendo o primeiro desconto de 10%, e após o desconto será de 5% por cada 24 horas ininterruptas, iniciada assim que constatar a falta.
Ante o exposto por entender necessário e de relevante importância à medida ora proposta, solicita-se aos Nobres Vereadores desta Ilustre Casa de Leis, a aprovação deste projeto.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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