PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2865/2023 - Processo: 4309/2023

Processo: 4309/2023
Data: 25/09/2023
Status: Arquivado
Autor: INVESTIGADOR GERSON
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE ASSEGURAR AOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA O DIREITO DE DESEMBARQUE ENTRE AS PARADAS OBRIGATÓRIAS PONTOS DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica assegurado aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), desde que respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código Nacional de Trânsito.

Parágrafo Único. Compete ao condutor a autonomia para deliberar acerca da viabilidade da realização da parada no local designado, mediante a análise do risco eventualmente presente tanto aos passageiros quanto a terceiros.

Art. 2ºO direito de desembarque fora das paradas obrigatórias, estabelecido na presente lei, não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus do Sistema Público de Transporte. Nesses corredores, o desembarque deve ser realizado exclusivamente nas paradas obrigatórias e estações, sem exceção.

Art. 3º O Poder Executivo promoverá campanha de esclarecimento nos meios de comunicação social divulgando amplamente ao público o direito das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, assegurado na presente lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

Primeiramente, é necessário considerar que muitos usuários com deficiência e mobilidade reduzida possuem limitações físicas que podem dificultar ou impedir o acesso aos pontos de ônibus e paradas obrigatórias. Essas limitações podem incluir dificuldades de locomoção, falta de acessibilidade nos pontos de ônibus e paradas obrigatórias, e outras barreiras que dificultam o seu acesso ao transporte público.

Ao conceder o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias, o poder público estará garantindo o acesso desses usuários aos serviços de transporte público, possibilitando que eles possam se deslocar com mais autonomia e independência. Isso contribui para a sua qualidade de vida, além de garantir o seu direito à mobilidade urbana.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 11:26

Processo arquivado

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 - 18:37

Veto Total 77/2023 em 24/10/2023 Processo 4780/2023

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:45

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 597/2023 em 16/10/2023

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2023 - 18:42

Ofício 597/2023 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2023 - 18:41

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2023 - 18:40

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:01

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:01

Retirado de Pauta na Sessão de 04/10/2023 às 13:30

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2023 - 18:39

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2023 - 18:39

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2023 - 18:39

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 3 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:14

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 - 15:40

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 02/10/2023

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 - 15:39

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 - 15:26

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 - 15:23

Encerrada a Movimentação em Para Leitura

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 - 15:17

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 27 de setembro de 2023

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2023 - 17:18

Inclusa no Expediente - Sessão de 27/09/2023 as 13:30

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2023 - 13:28

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2023 - 13:28

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado