PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2865/2023 - Processo: 4309/2023
Ementa
DISPÕE SOBRE ASSEGURAR AOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA O DIREITO DE DESEMBARQUE ENTRE AS PARADAS OBRIGATÓRIAS PONTOS DE ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurado aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), desde que respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código Nacional de Trânsito.
Parágrafo Único. Compete ao condutor a autonomia para deliberar acerca da viabilidade da realização da parada no local designado, mediante a análise do risco eventualmente presente tanto aos passageiros quanto a terceiros.
Art. 2ºO direito de desembarque fora das paradas obrigatórias, estabelecido na presente lei, não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus do Sistema Público de Transporte. Nesses corredores, o desembarque deve ser realizado exclusivamente nas paradas obrigatórias e estações, sem exceção.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá campanha de esclarecimento nos meios de comunicação social divulgando amplamente ao público o direito das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, assegurado na presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Primeiramente, é necessário considerar que muitos usuários com deficiência e mobilidade reduzida possuem limitações físicas que podem dificultar ou impedir o acesso aos pontos de ônibus e paradas obrigatórias. Essas limitações podem incluir dificuldades de locomoção, falta de acessibilidade nos pontos de ônibus e paradas obrigatórias, e outras barreiras que dificultam o seu acesso ao transporte público.
Ao conceder o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias, o poder público estará garantindo o acesso desses usuários aos serviços de transporte público, possibilitando que eles possam se deslocar com mais autonomia e independência. Isso contribui para a sua qualidade de vida, além de garantir o seu direito à mobilidade urbana.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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