PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 205/2025 - Processo: 4303/2025
Processo:
4303/2025
Data:
08/08/2025
Status:
Arquivado
Autor:
DR. ARY CAMPOS
Tipo:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação:
Legislativo
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE REVITALIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE IMÓVEIS DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Revitalização e Recuperação de Imóveis de Associações de Moradores, com o objetivo de apoiar a recuperação, manutenção, modernização e adequação de imóveis pertencentes ou sob a responsabilidade de associações de moradores, reconhecidas como de utilidade pública municipal, para o pleno desenvolvimento de suas atividades comunitárias.
Art. 2º O Programa previsto nesta Lei observará os seguintes objetivos:
I - promover a função social da Cidade e da propriedade, garantindo condições dignas de existência e a participação da coletividade na formulação e execução de políticas públicas;
II - incentivar a organização comunitária e fortalecer a capacidade de atuação das associações de moradores, reconhecendo-as como organismos de cooperação com o Poder Público;
III - contribuir para a melhoria da infraestrutura urbana e social nos bairros, a partir do fortalecimento dos espaços de convivência e desenvolvimento comunitário;
IV - preservar, proteger e recuperar imóveis com valor histórico, arquitetônico, cultural ou social que sirvam como sede de associações de moradores;
V - fomentar a participação social no planejamento e gestão urbana, utilizando os imóveis das associações como pólos de discussão e deliberação;
VI - assegurar a acessibilidade e a segurança dos imóveis revitalizados para todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 3º Poderão ser beneficiados pelo Programa os imóveis de associações de moradores que atendam aos seguintes critérios:
I - comprovação de registro legal e funcionamento regular como associação de moradores.
II - apresentação de projeto de revitalização ou recuperação do imóvel, demonstrando sua relevância para a comunidade e sua conformidade com os objetivos do Programa;
III - cumprimento das normas urbanísticas, ambientais e de segurança aplicáveis;
IV - prioridade será dada a associações localizadas em áreas de alta vulnerabilidade social e a imóveis que configurem patrimônio cultural ou histórico.
Art. 4º A atuação do Poder Público Municipal no âmbito do Programa poderá se dar por meio de:
I - repasse de recursos financeiros para a execução de projetos de revitalização, recuperação, manutenção e modernização dos imóveis, mediante convênio ou instrumento congênere;
II - assistência técnica e jurídica para a elaboração e execução dos projetos, bem como para a regularização fundiária e edilícia dos imóveis, quando couber;
III - execução direta de obras e serviços de engenharia nos imóveis, quando justificado o interesse público e a capacidade técnica do Município;
IV - concessão de incentivos e benefícios fiscais ou tributários, conforme a legislação vigente, para as associações que se enquadrem nos critérios do Programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do Programa correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por:
I - recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;
II - recursos provenientes de convênios com a União e o Estado;
III - doações e legados;
IV - outras fontes de recursos que vierem a ser instituídas ou destinadas ao Programa.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, definindo:
I - os procedimentos e fluxos para a apresentação, análise e aprovação dos projetos;
II - os critérios detalhados de elegibilidade e de priorização dos imóveis e associações a serem beneficiados;
III - as formas de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos aplicados;
IV - a instituição de um comitê gestor ou órgão colegiado, com participação da sociedade civil e representantes das associações de moradores, para acompanhar a implementação do Programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto de lei que propõe a revitalização dos imóveis das associações de moradores tem uma forte preocupação social por trás dele, alinhada às políticas públicas do Município de Rondonópolis. Sua essência é promover a dignidade, a inclusão social e melhorar a qualidade de vida de todos os cidadãos.
Primeiramente, o objetivo é valorizar a função social da cidade e da propriedade. Isso significa transformar espaços que estão subutilizados ou em condições ruins em locais que realmente atendam às necessidades da comunidade, especialmente das pessoas mais vulneráveis e marginalizadas. Ao revitalizar esses imóveis, eles deixam de ser espaços abandonados e passam a servir ao bem-estar de toda a coletividade.
Além disso, o projeto busca incentivar a participação da população e fortalecer as comunidades. As associações de moradores são importantes representantes da sociedade civil, e ao fortalecer seus espaços, elas podem ampliar suas ações de utilidade pública e de grande interesse social.
Assim, elas passam a atuar como parceiras do poder público na solução de problemas urbanos e na implementação de políticas sociais.
Outro ponto importante é a melhoria na qualidade de vida e a redução das desigualdades sociais e regionais. A revitalização ajuda a melhorar a infraestrutura social e comunitária, trazendo benefícios diretos para os moradores. O projeto também apoia o desenvolvimento de ações nas áreas de educação, cultura, esporte, lazer, assistência social e saúde, que se beneficiam de espaços comunitários renovados.
Essas ações são essenciais para promover a inclusão social de diferentes grupos, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, além de combater qualquer formas de discriminação.
Resumindo, esse projeto é uma política pública com forte foco social, que busca não só melhorar fisicamente os imóveis, mas também promover o desenvolvimento humano, a cidadania plena e um ambiente urbano mais justo e igualitário para todos.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|---|---|
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veto total 124 (63406534.pdf)
02/10/2025
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02/10/2025 | 187,9 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n. 205 (31604767.pdf)
12/09/2025
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12/09/2025 | 89,2 KB |
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:59
Processo Arquivado por térmido de mandato
VETO MANTIDO NA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA. Ofício 371/2025, Enviado ao Prefeito.
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:08
Processo Arquivado - cassação de mandato
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:08
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:46
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:47
Ofício 308/2025 - Aguardando envio
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:42
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:35
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:35
Aprovado - Votação Única na Sessão de 10/09/2025 às 13:30
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:27
Encaminhado ao local Pronto para Votar
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:27
Retirado de Pauta na Sessão de 03/09/2025 às 13:30
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 11:06
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2025 - 15:19
TERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2025 - 15:16
Definida Relatoria - Vereador BETO DO AMENDOIM com prazo de 0 dias corridos
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2025 - 15:16
Recebido na Comissão de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2025 - 14:33
Encaminhado a Comissão OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2025 - 14:32
Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2025 - 14:32
Encerrada a Movimentação em OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2025 - 14:32
Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2025 - 11:37
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 16:18
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 16:17
Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 16:17
Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:19
Definida Relatoria - Vereador BETO DO AMENDOIM com prazo de 0 dias corridos
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:19
Recebido na Comissão de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Status: FinalizadoDespacho: favorável
DOMINGO, 17 DE AGOSTO DE 2025 - 20:30
DOMINGO, 17 DE AGOSTO DE 2025 - 20:06
Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos
Status: FinalizadoDOMINGO, 17 DE AGOSTO DE 2025 - 19:59
Recebido na Comissão de REDAÇÃO
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2025 - 09:54
Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Vencimento 19/08/2025
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2025 - 09:54
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2025 - 09:52
Encaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2025 - 09:51
Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2025 - 09:51
Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2025 - 09:48
Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 19/08/2025
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2025 - 09:48
Processo recebido no setor
Status: FinalizadoQUINTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2025 - 09:11
Encaminhado ao setor Gerência das Comissões
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 14:55
Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 13 de agosto de 2025
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2025 - 14:37
Inclusa no Expediente - Sessão de 13/08/2025 as 13:30
Status: FinalizadoSEXTA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2025 - 10:59