PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 205/2025 - Processo: 4303/2025

Processo: 4303/2025
Data: 08/08/2025
Status: Arquivado
Autor: DR. ARY CAMPOS
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE REVITALIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE IMÓVEIS DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES NO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Revitalização e Recuperação de Imóveis de Associações de Moradores, com o objetivo de apoiar a recuperação, manutenção, modernização e adequação de imóveis pertencentes ou sob a responsabilidade de associações de moradores, reconhecidas como de utilidade pública municipal, para o pleno desenvolvimento de suas atividades comunitárias.
 
Art. 2º O Programa previsto nesta Lei observará os seguintes objetivos:
I - promover a função social da Cidade e da propriedade, garantindo condições dignas de existência e a participação da coletividade na formulação e execução de políticas públicas;
II - incentivar a organização comunitária e fortalecer a capacidade de atuação das associações de moradores, reconhecendo-as como organismos de cooperação com o Poder Público;
III - contribuir para a melhoria da infraestrutura urbana e social nos bairros, a partir do fortalecimento dos espaços de convivência e desenvolvimento comunitário;
IV - preservar, proteger e recuperar imóveis com valor histórico, arquitetônico, cultural ou social que sirvam como sede de associações de moradores;
V - fomentar a participação social no planejamento e gestão urbana, utilizando os imóveis das associações como pólos de discussão e deliberação;
VI - assegurar a acessibilidade e a segurança dos imóveis revitalizados para todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 3º Poderão ser beneficiados pelo Programa os imóveis de associações de moradores que atendam aos seguintes critérios:
I - comprovação de registro legal e funcionamento regular como associação de moradores.
II - apresentação de projeto de revitalização ou recuperação do imóvel, demonstrando sua relevância para a comunidade e sua conformidade com os objetivos do Programa;
III - cumprimento das normas urbanísticas, ambientais e de segurança aplicáveis;
IV - prioridade será dada a associações localizadas em áreas de alta vulnerabilidade social e a imóveis que configurem patrimônio cultural ou histórico.
 
Art. 4º A atuação do Poder Público Municipal no âmbito do Programa poderá se dar por meio de:
I - repasse de recursos financeiros para a execução de projetos de revitalização, recuperação, manutenção e modernização dos imóveis, mediante convênio ou instrumento congênere;
II - assistência técnica e jurídica para a elaboração e execução dos projetos, bem como para a regularização fundiária e edilícia dos imóveis, quando couber;
III - execução direta de obras e serviços de engenharia nos imóveis, quando justificado o interesse público e a capacidade técnica do Município;
IV - concessão de incentivos e benefícios fiscais ou tributários, conforme a legislação vigente, para as associações que se enquadrem nos critérios do Programa.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do Programa correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por:
I - recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;
II - recursos provenientes de convênios com a União e o Estado;
III - doações e legados;
IV - outras fontes de recursos que vierem a ser instituídas ou destinadas ao Programa.
 
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, definindo:
I - os procedimentos e fluxos para a apresentação, análise e aprovação dos projetos;
II - os critérios detalhados de elegibilidade e de priorização dos imóveis e associações a serem beneficiados;
III - as formas de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos aplicados;
IV - a instituição de um comitê gestor ou órgão colegiado, com participação da sociedade civil e representantes das associações de moradores, para acompanhar a implementação do Programa.
 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O projeto de lei que propõe a revitalização dos imóveis das associações de moradores tem uma forte preocupação social por trás dele, alinhada às políticas públicas do Município de Rondonópolis. Sua essência é promover a dignidade, a inclusão social e melhorar a qualidade de vida de todos os cidadãos.
Primeiramente, o objetivo é valorizar a função social da cidade e da propriedade. Isso significa transformar espaços que estão subutilizados ou em condições ruins em locais que realmente atendam às necessidades da comunidade, especialmente das pessoas mais vulneráveis e marginalizadas. Ao revitalizar esses imóveis, eles deixam de ser espaços abandonados e passam a servir ao bem-estar de toda a coletividade.
Além disso, o projeto busca incentivar a participação da população e fortalecer as comunidades. As associações de moradores são importantes representantes da sociedade civil, e ao fortalecer seus espaços, elas podem ampliar suas ações de utilidade pública e de grande interesse social.
Assim, elas passam a atuar como parceiras do poder público na solução de problemas urbanos e na implementação de políticas sociais.
Outro ponto importante é a melhoria na qualidade de vida e a redução das desigualdades sociais e regionais. A revitalização ajuda a melhorar a infraestrutura social e comunitária, trazendo benefícios diretos para os moradores. O projeto também apoia o desenvolvimento de ações nas áreas de educação, cultura, esporte, lazer, assistência social e saúde, que se beneficiam de espaços comunitários renovados.
Essas ações são essenciais para promover a inclusão social de diferentes grupos, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, além de combater qualquer formas de discriminação.
Resumindo, esse projeto é uma política pública com forte foco social, que busca não só melhorar fisicamente os imóveis, mas também promover o desenvolvimento humano, a cidadania plena e um ambiente urbano mais justo e igualitário para todos.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

SEGUNDA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:59

Processo Arquivado por térmido de mandato

VETO MANTIDO NA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA. Ofício 371/2025, Enviado ao Prefeito.

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2025 - 09:08

Processo Arquivado - cassação de mandato

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:08

VETO TOTAL 124/2025 em 26/09/2025 Processo 4857/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2025 - 14:46

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 308/2025 em 15/09/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:47

Ofício 308/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:42

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:35

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2025 - 17:35

Aprovado - Votação Única na Sessão de 10/09/2025 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:27

Encaminhado ao local Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 3 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:27

Retirado de Pauta na Sessão de 03/09/2025 às 13:30

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2025 - 11:06

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2025 - 15:19
TERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2025 - 15:16

Definida Relatoria - Vereador BETO DO AMENDOIM com prazo de 0 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2025 - 15:16

Recebido na Comissão de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2025 - 14:33

Encaminhado a Comissão OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2025 - 14:32

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2025 - 14:32

Encerrada a Movimentação em OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2025 - 14:32

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2025 - 11:37
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 16:18
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 16:17

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 16:17

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:19

Definida Relatoria - Vereador BETO DO AMENDOIM com prazo de 0 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2025 - 11:19

Recebido na Comissão de OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Status: Finalizado
Despacho: favorável
DOMINGO, 17 DE AGOSTO DE 2025 - 20:30
DOMINGO, 17 DE AGOSTO DE 2025 - 20:06

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
DOMINGO, 17 DE AGOSTO DE 2025 - 19:59

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2025 - 09:54

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Vencimento 19/08/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2025 - 09:54

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2025 - 09:52

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2025 - 09:51

Encerrada a Movimentação em CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2025 - 09:51

Encerrada a Movimentação em REDAÇÃO

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2025 - 09:48

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
Vencimento 19/08/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2025 - 09:48

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2025 - 09:11

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 14:55

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 13 de agosto de 2025

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2025 - 14:37

Inclusa no Expediente - Sessão de 13/08/2025 as 13:30

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2025 - 10:59

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado