Ementa
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PARA DISPOR SOBRE OS PRAZOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...
FAÇO SABER QUE A CAMÂRA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º. - Fica instituído os prazos para os processos administrativos no âmbito do munícipio de Rondonópolis.
§1º Os prazos começam a correr a partir da data da ciência do interessado, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
§2º Os prazos expressos em dias computar-se-ão somente os dias úteis.
Art 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A adequação dos processos administrativos de acordo com as normas processuais é uma medida que tem se tornado regra a nível de Brasil e Estado.
É de se notar por exemplo a legislação aprovada nesta Câmara Municipal ao tratar da suspensão da contagem dos prazos de processos administrativos ao final do ano.
Desta forma, a contagem de prazos em dias úteis é uma propositura que vem a atender a população e aos advogados, nos termos daquilo disposto no Novo Código de Processo Civil.
De outra forma, não é justo impor um prazo em dias corridos para o munícipe enquanto a administração pública na maioria das vezes não possui prazo para analise dos processos administrativos.
Para mais, os prazos que são contados em finais de semana e feriado fere os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, pois cerceia o advogado e munícipe, obrigando a pensar e elaborar defesas/recursos em dias não uteis.
Desta maneira, a presente lei nada mais é que uma adequação da legislação municipal à legislação pátria, sendo que, recentemente, foi apresentado projeto de lei com o mesmo intuito na seara estadual e na capital do estado.
Portanto, o projeto de lei pretende adequar a legislação municipal ao Novo Código de Processo Civil, bem como atender aos munícipes e advogados, adequando a legislação municipal àquilo disposto em Constituição Federal e legislação federal e estadual.