PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 4784/2022 - Processo: 4287/2022

Processo: 4287/2022
Data: 27/09/2022
Status: Arquivado
Autor: ODAIR PEREIRA DE MOURA
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PARA DISPOR SOBRE OS PRAZOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS... 

FAÇO SABER QUE A CAMÂRA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º. - Fica instituído os prazos para os processos administrativos no âmbito do munícipio de Rondonópolis.

§1º Os prazos começam a correr a partir da data da ciência do interessado, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

§2º Os prazos expressos em dias computar-se-ão somente os dias úteis.

Art 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Art 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A adequação dos processos administrativos de acordo com as normas processuais é uma medida que tem se tornado regra a nível de Brasil e Estado.
 
É de se notar por exemplo a legislação aprovada nesta Câmara Municipal ao tratar da suspensão da contagem dos prazos de processos administrativos ao final do ano.
 
Desta forma, a contagem de prazos em dias úteis é uma propositura que vem a atender a população e aos advogados, nos termos daquilo disposto no Novo Código de Processo Civil.
 
De outra forma, não é justo impor um prazo em dias corridos para o munícipe enquanto a administração pública na maioria das vezes não possui prazo para analise dos processos administrativos.
 
Para mais, os prazos que são contados em finais de semana e feriado fere os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, pois cerceia o advogado e munícipe, obrigando a pensar e elaborar defesas/recursos em dias não uteis.
 
Desta maneira, a presente lei nada mais é que uma adequação da legislação municipal à legislação pátria, sendo que, recentemente, foi apresentado projeto de lei com o mesmo intuito na seara estadual e na capital do estado.
 
Portanto, o projeto de lei pretende adequar a legislação municipal ao Novo Código de Processo Civil, bem como atender aos munícipes e advogados, adequando a legislação municipal àquilo disposto em Constituição Federal e legislação federal e estadual.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
DOMINGO, 8 DE JANEIRO DE 2023 - 02:55

Processo Arquivado -

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:55

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 199/2022 em 27/10/2022

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:56

Ofício 199/2022 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:51

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:49

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:48

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:47

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:32

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:32

Aprovado - Votação Única na Sessão de 28/09/2022 às 14:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:31

Inclusa no Expediente - Sessão de 28/09/2022 as 14:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2022 - 17:44

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2022 - 17:44

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado