PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 203/2025 - Processo: 4274/2025

Processo: 4274/2025
Data: 06/08/2025
Status: Arquivado
Autor: MARIUVA DA SAUDE
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre Institui no âmbito do Município de Rondonópolis, o MAIO FURTA-COR ,Mês DEDICADO à conscientização sobre a saúde mental materna , e dá outras providências.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS – MT decreta:
Art. 1º-Fica instituído, no calendário oficial do Município de Rondonópolis – MT, o “Maio Furta-Cor”, a ser celebrado anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de promover ações de conscientização, acolhimento, informação e debate sobre a saúde mental materna, especialmente no período do ciclo gravídico-puerperal.
Art. 2º-Durante o “Maio Furta-Cor”, poderão ser desenvolvidas, pelo Poder Público Municipal em parceria com instituições públicas e privadas, ações como:
I – Campanhas informativas sobre os transtornos mentais perinatais (como depressão pós-parto, ansiedade, esgotamento emocional, entre outros);
II – Realização de palestras, rodas de conversa, seminários e encontros abertos ao público;
III – Capacitação de profissionais da saúde, assistência social e educação para acolher e orientar gestantes e puérperas;
IV – Promoção de atendimentos, escuta qualificada e encaminhamentos para acompanhamento psicológico;
V – Estímulo à criação e fortalecimento de políticas públicas de apoio à maternidade saudável e segura.
Art. 3º- As ações poderão ser promovidas de forma Inter setorial, com envolvimento de órgãos como:
• Secretaria Municipal de Saúde
• Secretaria Municipal de Assistência Social
• Secretaria Municipal de Educação
• Conselhos Municipais da Mulher, de Saúde e de Direitos Humanos
• Entidades da sociedade civil organizada
Art. 4º-O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas e privadas, universidades, associações, ONGs, coletivos de mães e demais interessados na temática.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, [data completa],
Câmara Municipal de Rondonópolis – MT
Vereadora MARIÚVA DA SAÚDE

Justificativa

Criada em maio de 2021, idealizada por três mães (Nicole, Bruna e Patrícia) na porta de uma creche, a campanha nasceu da experiência materna coletiva e do desejo de dar voz às mulheres no período perinatal.
• O termo “Furta‑Cor” simboliza a multiplicidade e fluidez das vivências maternas — tonalidades que mudam conforme a luz que incide sobre elas, representando emoções complexas, nem sempre cor-de-rosa.
Objetivos
• Sensibilizar e mobilizar a sociedade para a promoção da saúde mental materna, incluindo temas como depressão pós-parto, ansiedade e esgotamento emocional.
• Estimular a criação de políticas públicas e leis municipais ou estaduais, institucionalizando o mês de maio como período de conscientização obrigatória

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - 17:11

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - 17:10

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - 17:10

Encerrada a Movimentação em Arquivo do processo 4274/2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2026 - 17:07

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
Despacho: PROJETO ARQUIVADO POR EXISTIR A LEI N. 13.696 QUE TRATA DO MESMO ASSUNTO.
QUARTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2025 - 09:07

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado