MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 002/2023 - Processo: 4272/2023
Ementa
O vereador que a presente subscreve Requer da Mesa Diretora uma Moção de Repúdio em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442.
Texto Integral
EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÂNGELO BERNADINO MENDONÇA JUNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS.
O Vereador Paulo Schuh, juntamente com os vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, requer à Mesa Diretora o envio de expediente:
Requer da Mesa Diretora uma Moção de Repúdio em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442.
Esta Moção de Repudio é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implicita a ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal Brasileira.
Esta Moção de Repudio considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que "A dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros.
A população que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do MOÇÃO DE REPÚDIO
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Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Status: AndamentoDespacho: Moção de Repudio 4272/2023, foi retirada de tramitação a pedido do vereador proponente. Essa é a razão do Arquivamento.