PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 4777/2022 - Processo: 4258/2022
Ementa
INSTITUI no Calendário Oficial da Cidade de Rondonópolis o Dia do Conservadorismo e dá outras providências
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais...
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Rondonópolis, o dia do Conservadorismo, a ser realizado anualmente no dia 10 de março.
Parágrafo único. Entende-se por conservadorismo a defesa e manutenção das instituições sociais tradicionais como: a família, a comunidade local, a religião, além dos usos e costumes, tradições e convenções.
Art. 2º A data deverá ser incluída na agenda dos departamentos municipais de cultura e educação, nesta data poderão ser realizados eventos sobre o Dia do Conservadorismo, a exemplo de debates, palestras, rodas de conversa sobre os precursores do conservadorismo e incentivo a literatura, a fim de disseminar informações e estimular o raciocínio no processo de construção do cidadão.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei. Correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário;
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
JUSTIFICATIVA
O Conservadorismo é uma cultura, ou seja, um conjunto de crenças e valores que servem de gabarito na hora de pensar, agir e decidir. Sobretudo, defende a manutenção das instituições sociais tradicionais, tais como: a família, a comunidade local e a religião, além dos usos, costumes, tradições e convenções. Diante disso, visando oportunizar, aos alunos da rede de ensino público municipal, conhecer e debater sobre o tema, de modo a estimular e gerar o raciocínio sobre coisas do dia-a-dia, princípios e valores que foram passados por seus pais e familiares, promovendo o pluralismo de idéias, nos termos do artigo 206, III pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, conforme a Carta Magna. Forte nos motivos acima, conclamo o apoio dos Nobres Vereadores desta Câmara Municipal para a aprovação do presente projeto.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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