MOÇÃO DE PESAR Nº 804/2019 - Processo: 4232/2019
Ementa
Apresentamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, e respeitadas às formalidades regimentais, para que seja encaminhada Moção de Pesar aos familiares do Srº. OSTEOMAR ALVES DE OLIVEIRA, aos 71 anos de idade, pelo seu falecimento ocorrido no dia 29 de Maio de 2019. A Câmara Municipal de Rondonópolis-MT manifesta o seu profundo pesar pela morte do Srº. OSTEOMAR ALVES DE OLIVEIRA, conhecido como Téo, falecido em 29 de Maio de 2019. Morador a mais de 40 anos em Rondonópolis- MT, pioneiro, empresário, e com ativa participação política municipal e estadual, constituiu família em nosso município, deixando 03 (três) filhos, 07 (sete) netos, nora, genros, e uma legião de amigos, sua ida entristece a todos nós e a seus familiares, amigos e conhecidos que conviveram com o seu modelo de vida e exemplo, sentindo, assim, a profunda falta que deixará com o seu partir. E nós, não poderíamos deixar de abraçar os familiares com o voto de pesar, rogando a Deus que os conforte. É, pois, justa a homenagem póstuma desta Casa, representante dos munícipes, a uma cidadã que está a merecer a saudade da comunidade a quem ela tanto serviu.
Texto Integral
Apresentamos à Mesa, ouvido o Soberano Plenário, e respeitadas às formalidades regimentais, para que seja encaminhada Moção de Pesar aos familiares do Srº. OSTEOMAR ALVES DE OLIVEIRA, aos 71 anos de idade, pelo seu falecimento ocorrido no dia 29 de Maio de 2019. A Câmara Municipal de Rondonópolis-MT manifesta o seu profundo pesar pela morte do Srº. OSTEOMAR ALVES DE OLIVEIRA, conhecido como Téo, falecido em 29 de Maio de 2019. Morador a mais de 40 anos em Rondonópolis- MT, pioneiro, empresário, e com ativa participação política municipal e estadual, constituiu família em nosso município, deixando 03 (três) filhos, 07 (sete) netos, nora, genros, e uma legião de amigos, sua ida entristece a todos nós e a seus familiares, amigos e conhecidos que conviveram com o seu modelo de vida e exemplo, sentindo, assim, a profunda falta que deixará com o seu partir. E nós, não poderíamos deixar de abraçar os familiares com o voto de pesar, rogando a Deus que os conforte. É, pois, justa a homenagem póstuma desta Casa, representante dos munícipes, a uma cidadã que está a merecer a saudade da comunidade a quem ela tanto serviu.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do MOÇÃO DE PESAR
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