MOÇÃO DE APOIO Nº 001/2023 - Processo: 4230/2023

Processo: 4230/2023
Data: 19/09/2023
Status: Ativo
Autor: PAULO SCHUH, ADONIAS FERNANDES , DR MANOEL , CLÁUDIO DA FARMÁCIA , CIDO SILVA , DICO SODRÉ , RONI MAGNANI , BETO DO AMENDOIM , BATISTA DA CODER , RONI CARDOSO , SUBTENENTE GUINANCIO , INVESTIGADOR GERSON , Dr. JONAS RODRIGUES , Dr. José Felipe Horta , KAZA GRANDE ,
Tipo: MOÇÃO DE APOIO
Classificação: Legislativo

Ementa

O vereador que a presente subscreve Requer da Mesa Diretora envio de moção de apoio ao Congresso Nacional em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF 442 a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.

Texto Integral

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR ÂNGELO BERNADINO MENDONÇA JUNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS.

 

O Vereador Paulo Schuh, juntamente com os vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, requer à Mesa Diretora o envio de expediente:

 

Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Rondonópolis mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo de legiferante.

 

Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implicita a ADPF nº 442 – Arguição de

 

Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira.

 

Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que "A dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, é [1] o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e [3] o valor comunitário. Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional". Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros.

 

Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do poder legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”.  

 

 

Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador.

 

 Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e por meio de cujos representantes se exercer e de quem, portanto, esta moção se faz voz. População que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional.

 

 

Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores pares, seja encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às seguintes autoridades, conforme seguem:

 

 

 

 

 

 

 

Exmo. Sr.

RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO

MD Senador Presidente do Senado Federal

SENADO FEDERAL ANEXO 2 ALA TEOTÔNIO VILELA GABINETE 24

CEP 70.165-900 / Brasília/DF

 

 Exmo. Sr.

 ARTHUR LIRA

 MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados

Endereço: Câmara dos Deputados, Edifício Principal, Pavimento Superior, Ala E, Brasília-DF, CEP 70160-900

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do MOÇÃO DE APOIO

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2026 - 11:41

Enviado para PAULO SCHUH - Ofício nº. 177/2024 em 21/07/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2024 - 12:33

Ofício 177/2024 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2024 - 12:30

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 9 DE MAIO DE 2024 - 12:24

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2023 - 17:53

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2023 - 15:03

Inclusa no Expediente - Sessão de 20/09/2023 as 13:30

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2023 - 14:58

Encaminhado ao setor Para Leitura

Status: Andamento
TERÇA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2023 - 14:58

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado