PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 093/2025 - Processo: 4188/2025
Ementa
Dispõe sobre conceder a “Medalha do Pioneiro” à senhora AURORA LIMA RIBEIRO.
Texto Integral
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO Nº.
Dispõe sobre conceder a “Medalha do Pioneiro” à senhora AURORA LIMA RIBEIRO, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO O SEGUINTE DECRETO:
Art. 1º – Fica concedido a “Medalha do Pioneiro” à senhora AURORA LIMA RIBEIRO, pelo relevantes serviços prestados á sociedade Rondonopolitana.
Art. 2.º – A data de entrega da honraria será marcada pela Câmara Municipal, que comunicará a homenageada.
Art. 3.º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam se as disposições em contrário.
Justificativa
Aurora Lima Ribeiro nasceu em 1929, na cidade de Miracema do Norte, atual estado do Tocantins. Chegou ao município de Rondonópolis no ano de 1972, onde fixou residência e constituiu sua história de vida, tornando-se parte da identidade social da cidade ao longo de mais de cinco décadas de moradia ininterrupta.
Mãe de cinco filhos, também criou duas netas e é hoje tetravó, representando o elo entre gerações de sua família. Mulher de fibra e simplicidade trabalhou com dignidade como lavadeira e costureira, além disso, atuou como parteira por muitos anos, auxiliando no nascimento de diversas crianças em Rondonópolis.
Aurora é hoje reconhecida como matriarca respeitada, querida por familiares, amigos e pela comunidade que a viu envelhecer com dignidade, humildade e fé. Sua vida está entrelaçada com o crescimento de Rondonópolis, como tantas mulheres do povo que ajudaram a construir a cidade com trabalho anônimo, ela representa a verdadeira figura do pioneiro rondonopolitano.
Por isso, a Medalha do Pioneiro à Sra. Aurora Lima Ribeiro é um reconhecimento à sua vida, à sua história e ao exemplo que deixa para as futuras gerações.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
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