EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 003/2021 - Processo: 4184/2021

Processo: 4184/2021
Data: 20/10/2021
Status: Ativo
Autor: SUBTENENTE GUINANCIO
Tipo: EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Nº 453, de 08 de outubro de 2021, de autoria do Poder Executivo, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Rondonópolis – MT; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art.40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências. Art 1º - Acrescenta o § 5º e §6 ao Art. 18º com a seguinte redação: § 5º Os membros do CAPC escolherão o conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade. § 6º Os membros do CAPC deverão ter formação superior completa, e atender aos requisitos técnicos mínimos e experiência profissional definidos em regulamento pelo Município de Rondonópolis na forma do caput. JUSTIFICATIVA: A alternância de poder e de responsabilidades faz-se necessário para a gestão de um fundo de previdência, além de ser esse o desejo da maioria dos servidores municipais.

Texto Integral

Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Nº 453, de 08 de outubro de 2021, de autoria do Poder Executivo, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Rondonópolis – MT; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art.40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências. Art 1º - Acrescenta o § 5º e §6 ao Art. 18º com a seguinte redação: § 5º Os membros do CAPC escolherão o conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade. § 6º Os membros do CAPC deverão ter formação superior completa, e atender aos requisitos técnicos mínimos e experiência profissional definidos em regulamento pelo Município de Rondonópolis na forma do caput. JUSTIFICATIVA: A alternância de poder e de responsabilidades faz-se necessário para a gestão de um fundo de previdência, além de ser esse o desejo da maioria dos servidores municipais.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021 - 00:00

ENTRADA PARA APRECIAÇÃO

Status: Movimentado