EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO Nº 003/2021 - Processo: 4184/2021
Ementa
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Nº 453, de 08 de outubro de 2021, de autoria do Poder Executivo, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Rondonópolis – MT; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art.40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências. Art 1º - Acrescenta o § 5º e §6 ao Art. 18º com a seguinte redação: § 5º Os membros do CAPC escolherão o conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade. § 6º Os membros do CAPC deverão ter formação superior completa, e atender aos requisitos técnicos mínimos e experiência profissional definidos em regulamento pelo Município de Rondonópolis na forma do caput. JUSTIFICATIVA: A alternância de poder e de responsabilidades faz-se necessário para a gestão de um fundo de previdência, além de ser esse o desejo da maioria dos servidores municipais.
Texto Integral
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Nº 453, de 08 de outubro de 2021, de autoria do Poder Executivo, que institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Rondonópolis – MT; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art.40 da Constituição Federal; autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências. Art 1º - Acrescenta o § 5º e §6 ao Art. 18º com a seguinte redação: § 5º Os membros do CAPC escolherão o conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade. § 6º Os membros do CAPC deverão ter formação superior completa, e atender aos requisitos técnicos mínimos e experiência profissional definidos em regulamento pelo Município de Rondonópolis na forma do caput. JUSTIFICATIVA: A alternância de poder e de responsabilidades faz-se necessário para a gestão de um fundo de previdência, além de ser esse o desejo da maioria dos servidores municipais.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do EMENDA ADITIVA LEGISLATIVO
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