PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 201/2025 - Processo: 4171/2025

Processo: 4171/2025
Data: 31/07/2025
Status: Arquivado
Autor: DR. ARY CAMPOS
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de câmeras de segurança individuais pelos Agentes de Trânsito do município de Rondonópolis.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica instituído, no município de Rondonópolis, a obrigatoriedade de utilização de câmeras de segurança individuais, do tipo "bodycams", por todos os Agentes de Trânsito em serviço.
§ 1º As câmeras deverão ser afixadas no uniforme dos agentes, em local visível e de fácil identificação, e deverão registrar áudio e vídeo de forma contínua durante todo o período de trabalho, desde o início do turno até o seu término.
§ 2º As gravações geradas pelas câmeras de segurança deverão ser armazenadas em sistema seguro por um período mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser acessadas apenas por autorização judicial ou por requisição dos órgãos de controle interno e externo do município, como a Corregedoria e o Ministério Público.
§ 3º A utilização das câmeras deverá respeitar a privacidade dos cidadãos, sendo proibida a divulgação de imagens que não sejam de interesse público ou que não estejam relacionadas a atos de fiscalização ou ocorrências em serviço.
§ 4º O Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos operacionais para a utilização, armazenamento e acesso às gravações, bem como adquirir os equipamentos e o sistema de armazenamento necessários.
 
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei, por parte do agente de trânsito, sem justificativa técnica ou legal, sujeitará o servidor às sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Rondonópolis.
Parágrafo único. A inoperância do equipamento por falha técnica ou por outros motivos de força maior deverá ser imediatamente comunicada à chefia, para que as providências de reparo ou substituição sejam tomadas.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei propõe a adoção de uma medida de segurança e transparência que tem se mostrado eficaz em diversas cidades do Brasil e do mundo: a utilização de câmeras de segurança individuais pelos Agentes de Trânsito. Essa iniciativa visa proteger tanto o cidadão quanto o servidor público.
Para o cidadão, as câmeras garantem maior transparência e fiscalização das ações dos agentes de trânsito. O registro audiovisual de abordagens e autuações inibe possíveis abusos de autoridade, assegurando que os procedimentos sejam realizados de forma correta e respeitosa. Em caso de conflitos ou denúncias, as imagens servem como prova objetiva para a apuração dos fatos.
Para os agentes de trânsito, o equipamento oferece uma importante camada de proteção e segurança. A câmera atua como uma testemunha imparcial, registrando agressões verbais ou físicas, ameaças e tentativas de suborno que possam ocorrer durante o exercício da função. Isso não só protege a integridade do servidor, mas também fornece provas para a responsabilização de agressores.
A tecnologia, portanto, torna-se uma aliada da legalidade e da transparência, fortalecendo a relação de confiança entre a população e os agentes públicos. A medida contribui para a diminuição de conflitos, aprimora a qualidade do serviço prestado e garante maior segurança jurídica para ambas as partes.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um avanço na gestão pública e na garantia dos direitos dos cidadãos de Rondonópolis.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 15:39

Processo Arquivado

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 15:35

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 15:35

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2025 - 15:21

Lei Ordinária 14453/2025 de 01/10/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:19

VETO APRECIADO E DERRUBADO PELOS PARLAMENTARES PRESENTES NA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA.

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 9 DE SETEMBRO DE 2025 - 18:06

VETO TOTAL 114/2025 em 09/09/2025 Processo 4719/2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2025 - 13:44

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 280/2025 em 25/08/2025

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 17:06

Ofício 280/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 17:03

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 16:59

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2025 - 16:59

Aprovado - Votação Única na Sessão de 20/08/2025 às 13:30

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2025 - 10:59

Encaminhado ao setor Pronto para Votar

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 12:07

Encaminhado ao local Gerência das Comissões

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 12:07
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 11:26
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 11:25
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 11:25
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 11:24

Definida Relatoria - Vereador DR MANOEL com prazo de 0 dias corridos

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 11:23

Recebido na Comissão de TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2025 - 09:51

Lido no Expediente - Sessão de Quarta - feira, 06 de agosto de 2025

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 10:10
TERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 09:57

Definida Relatoria - Vereadora MARIUVA DA SAUDE com prazo de 7 dias corridos

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 12 DE AGOSTO DE 2025 - 09:23

Recebido na Comissão de REDAÇÃO

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 19:49
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 19:48

Definida Relatoria - Vereador VINICIUS AMOROSO com prazo de 2 dias corridos

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 19:48

Recebido na Comissão de CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2025 - 09:43

Movimentação em lote para Comissões :
REDAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CONSUMIDOR
TRANSPORTE
TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
Vencimento 12/08/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2025 - 09:40

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2025 - 09:35

Encaminhado ao setor Gerência das Comissões

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 1 DE AGOSTO DE 2025 - 16:54

Inclusa no Expediente - Sessão de 06/08/2025 as 13:30

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2025 - 17:24

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado