PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 200/2025 - Processo: 4153/2025
Ementa
Dispõe sobre a incorporação do Distrito de ANHUMAS pela SEDE do Município de Rondonópolis e dá outras providências correlatas.
Texto Integral
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 3º e § 1º do artigo 24 da Lei Complementar nº 23/1992, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incorporado à SEDE do Município de Rondonópolis o atual Distrito de ANHUMAS, criado pela Lei Estadual n.º 2.130, de 21-01-1964.
PARÁGRAFO ÚNICO. O município é constituído de 4 distritos: Rondonópolis (SEDE), Boa Vista, Nova Galiléia, e Vila Operária.
Art. 2º Todas infraestruturas existentes (se houver), serviços administrativos previstos na estrutura distrital e/ou públicas, consoantes ao antigo Distrito de ANHUMAS, serão absorvidas pelo DISTRITO RONDONÓPOLIS (SEDE).
ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
Cumpre-nos solicitar a apreciação e aprovação da presente matéria, visto que visa atualizar os Distritos do nosso município. O Distrito de Anhumas, pujante há décadas, criado pela Lei Estadual n.º 2.130, de 21-01-1964 e anexado ao município de Rondonópolis.
Situado às margens da Rodovia que dava acesso ao Estado de Goiás, não suportou a mudança do traçado, passando por Pedra Preta e Serra da Petrovina. A mudança propiciou o então Distrito de Pedra Preta se tornar município, sendo que o de Anhumas regrediu e, atualmente, consta apenas com quatro residências, conforme IBGE.
Assim, como o mesmo existe na formalidade, faz-se necessário a incorporação pela SEDE.
Outrossim, os requisitos mínimos para um DISTRITO, conforme o art. 25 da Lei Complementar nº 23 é:
I - 50 (cinqüenta) habitações, no mínimo, na sede da localidade;
II - população superior a 1.000 (mil) habitantes no território.
Formação administrativa de Rondonópolis:
Distrito criado, com a denominação de Rondonópolis, pela Resolução Estadual n.º 814, de 08-10-1920, subordinado ao município de Cuiabá.
Pela Lei Estadual n.º 2.130, de 21-01-1964, é criado o distrito de Anhumas e anexado ao município de Rondonópolis.
Pela Lei Estadual n.º 2.814, de 06-12-1967, retificado pela Lei Estadual n.º 3.753, de 16-05-1976, é alterada a denominação do distrito de Petrovina para Nova Galiléia.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1968, o município é constituído de 5 distritos: Rondonópolis, Anhumas, Nova Galiléia, Pedra Preta e Ponte de Pedra.
Pela Lei Estadual n.º 3.729, de 04-06-1976, é criado o distrito de Boa Vista e anexado ao município de Rondonópolis.
Pela Lei Estadual n.º 3.733, de 04-06-1976, é criado o distrito de São José do Povo e anexado ao município de Rondonópolis.
Pela Lei Estadual n.º 3.766, de 30-06-1976, é criado o distrito de Vila Operária e anexado ao município de Rondonópolis.
Pela Lei Estadual n.º 3.688, de 13-05-1976, são desmembrados do município de Rondonópolis os distritos de Pedra Preta e Ponte de Pedra, para constituírem o novo município de Pedra Preta.
Atualmente, de acordo com a divisão territorial datada de 01-01-1979 e de 1988, o município de Rondonópolis é constituído de 06 distritos: Rondonópolis, Anhumas, Boa Vista, Nova Galiléia, São José do Povo e Vila Operaria
Por fim, solicitamos a análise e voto favorável adequação Legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
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Lei n. 14.423 (40220086.pdf)
07/10/2025
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07/10/2025 | 56,8 KB |
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Minuta do Projeto de Lei n. 200 (40858674.pdf)
05/08/2025
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