PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 200/2025 - Processo: 4153/2025

Processo: 4153/2025
Data: 30/07/2025
Status: Arquivado
Autor: IBRAHIM ZAHER
Tipo: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a incorporação do Distrito de ANHUMAS pela SEDE do Município de Rondonópolis e dá outras providências correlatas.

Texto Integral

O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 3º e § 1º do artigo 24 da Lei Complementar nº 23/1992, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incorporado à SEDE do Município de Rondonópolis o atual Distrito de ANHUMAS, criado pela Lei Estadual n.º 2.130, de 21-01-1964.

PARÁGRAFO ÚNICO. O município é constituído de 4 distritos: Rondonópolis (SEDE), Boa Vista, Nova Galiléia, e Vila Operária.

Art. 2º Todas infraestruturas existentes (se houver), serviços administrativos previstos na estrutura distrital e/ou públicas, consoantes ao antigo Distrito de ANHUMAS, serão absorvidas pelo DISTRITO RONDONÓPOLIS (SEDE).

ART. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa

Cumpre-nos solicitar a apreciação e aprovação da presente matéria, visto que visa atualizar os Distritos do nosso município. O Distrito de Anhumas, pujante há décadas, criado pela Lei Estadual n.º 2.130, de 21-01-1964 e anexado ao município de Rondonópolis.

Situado às margens da Rodovia que dava acesso ao Estado de Goiás, não suportou a mudança do traçado, passando por Pedra Preta e Serra da Petrovina. A mudança propiciou o então Distrito de Pedra Preta se tornar município, sendo que o de Anhumas regrediu e, atualmente, consta apenas com quatro residências, conforme IBGE.

Assim, como o mesmo existe na formalidade, faz-se necessário a incorporação pela SEDE.

Outrossim, os requisitos mínimos para um DISTRITO, conforme o art. 25 da Lei Complementar nº 23 é:

I - 50 (cinqüenta) habitações, no mínimo, na sede da localidade;
II - população superior a 1.000 (mil) habitantes no território.

Formação administrativa de Rondonópolis:

Distrito criado, com a denominação de Rondonópolis, pela Resolução Estadual n.º 814, de 08-10-1920, subordinado ao município de Cuiabá.

Pela Lei Estadual n.º 2.130, de 21-01-1964, é criado o distrito de Anhumas e anexado ao município de Rondonópolis.

Pela Lei Estadual n.º 2.814, de 06-12-1967, retificado pela Lei Estadual n.º 3.753, de 16-05-1976, é alterada a denominação do distrito de Petrovina para Nova Galiléia.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1968, o município é constituído de 5 distritos: Rondonópolis, Anhumas, Nova Galiléia, Pedra Preta e Ponte de Pedra.
Pela Lei Estadual n.º 3.729, de 04-06-1976, é criado o distrito de Boa Vista e anexado ao município de Rondonópolis.

Pela Lei Estadual n.º 3.733, de 04-06-1976, é criado o distrito de São José do Povo e anexado ao município de Rondonópolis.

Pela Lei Estadual n.º 3.766, de 30-06-1976, é criado o distrito de Vila Operária e anexado ao município de Rondonópolis.

Pela Lei Estadual n.º 3.688, de 13-05-1976, são desmembrados do município de Rondonópolis os distritos de Pedra Preta e Ponte de Pedra, para constituírem o novo município de Pedra Preta.

Atualmente, de acordo com a divisão territorial datada de 01-01-1979 e de 1988, o município de Rondonópolis é constituído de 06 distritos: Rondonópolis, Anhumas, Boa Vista, Nova Galiléia, São José do Povo e Vila Operaria

Por fim, solicitamos a análise e voto favorável adequação Legislativa.


Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do PROJETO DE LEI LEGISLATIVO

TERÇA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:03

Processo Arquivado

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:02

Encaminhado ao setor Arquivo

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2025 - 12:02

Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2025 - 18:20

Lei Ordinária 14423/2025 de 22/09/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2025 - 14:17

Enviado para Poder Executivo - Ofício nº. 259/2025 em 31/07/2025

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2025 - 12:12

Ofício 259/2025 - Aguardando envio

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2025 - 11:55

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2025 - 11:55

Encaminhado ao local Setor de Expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2025 - 11:55

Aprovado - Votação Única na Sessão de 30/07/2025 às 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2025 - 15:10

Solicitada votação em Regime de Urgência

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2025 - 15:09

Inclusa no Expediente - Sessão de 30/07/2025 as 13:30

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2025 - 15:03

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado